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150 T ARSICIO DE AzCONA EM (2002) sem lhes aver de descomtar da sorte primc;ipal das dictas cemto e trimta mil dobras. E assy meesmo que adicta villa de Samtarem lhe seja e fique ypotheca– da e obrigada por as dictas cento e XXX dobras de dote e arras, segundo dicto he. [7] He asseemtado e comcordado que falecemdo a dicta Iffante primeiro que o dicto Senhor Rey de Purtugall sem filhos legitimos, que assy meesmo as dictas cem mil dobras da dicta dote ajam de seer e sejam restituidas e pagadas a seus herdeiros da dicta Senhora Iffamte demtro dos dictos cimquo años. E assy meesmo que falec;emdo elle dicto Senhor Rey de Purtugall primeiro que a dicta Senhora Iffante e nom ficamdo delle e della filhos, ajam de seer e sejam paga– das as dictas 9emto e trimta mil dobras de dote e arras demtro dos dictos c;imquo años aos herdeiros da dicta Iffamte, como dicto he, pero falec;edo a dicta Sen– hora Iffamte sem testamento e sem filhos que em todo caso ajam de ser e sejam restituidas e pagadas as dictas c;emto e trimta mil dobras ao dicto Senhor Rey de Castella e a sseus herdeiros delle meesmo Rey. [8] He comcordado e aseemtado que em caso que a dicta Senhora Iffate ou a seus herdeiros ouuer de ser restituida a dicta dote que seja theuda ella e os dictos seus herdeiros a rec;eber em contada dicta dote que lhe ha de ser restitui da adicta premda e todo o que sobre ella for deuido ao dicto Senhor Rey de Purtugal per o dicto Senhor Rey de Castela assy de pena, como de bemfeitorias e de quaeesquer outras cousas. E quamdo !he for tomada adicta premda aa dicta Iffamte ou a seus herdeiros que ella a tenha assy como a tiinha o dicto Senhor Rey de Purtugal e gaanhe ella e seus herdeiros todollos fruitos e rem das della, sem lhe descomtar cousa algfiua ataa lhe seer tirada dos quaees fruitos e remdas o dicto senhor Rey de Castella lhe faz doac;om e merc;ee. [9] He asseemtado e concordado que se a dicta Senhora Iffante depois do fale9imento do Senhor Rey de Purtugual quiser uiuer em este dicto Regno de Purtugual, que demais e aalem de lhe serem pagadas as dictas c;emto e trimta mil dobras de dote e arras emteira e compridamemte !he aja de ficar e fique por toda sua vida adicta uilla Dalamquer pera que a tenha e possuya e leue e gaanhe os fruitos e remdas della emteiramemte sem !he ser fecto descomto alguu em– quanto viuer no dicto Regno e nom mais. [10] He assemtado e comcordado que ao filho mayor que dos dictos Senhor Rey e Iffamte fiquar !he ajam de seer ou seja dadas e emtreguadas loguo depois que for dhydade legitima pera elle e amte se o dicto Rey seu padre antes morrer por herdamemto e por juro dherdade pera sempre jamais as villas de Portalegre e Montemoor o Velho e de Temtuguel com todo senhorio e jurdi9am c;iuel e crime e mero e misto imperio e as remdas e outros dirreitos dellas e de cada huua dellas. E assy meesmo que lhe aja de seer e seja dada a 9idade de Coimbra com sua jurdi9am 9iuel e crime e mero e misto imperio e c5 as rem das e dirrei-

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