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148 T ARSICIO DE AzCONA EM (2002) ga9om de todos nossos bees, assy mouees como de raiz, patrimoniaees e reaees e da coroa rreal dos dictos nossos Regnos que pera ello expressamente obriga– mos e porque esto seja firme e nom uenha em duueda com acordo dos do Nosso comsselho e com a mayor solennidade que podemos outorgamos esta carta de poder amte Femam de Badalhouce, nosso secretario e notairo publico por as autoridades apostolica e Real e ante as testemunhas abaixo escriptas, a qual firmamos de nosso nome e a mandamos asseelar co o nosso seello. Dada em a muy nobre 9idade de <;amora a VI días do mes de julho año do nacimento de Nosso Senhor Ihesu Christo de mil HIie LXVº. Testemunhas que foram presemtes a todo o que dicto he e a cada huna cousa e parte dello e firmar ueherom aquy seu nome ao dicto Rey e outorgar todo o sobredicto em esta carta de poder comtheudo. Dom Pedro Gom9aluez de Mend69a bispo de Calaforra e dom Beltram della Coua duque Dalboquerque e comde de Ledesma e dom Guar9ia de Toledo conde Dalua e o mariscal Affomsso de Torres meestresalla do dicto senhor Rey e o li9em9iado Amtam Guomez de Cidad Rodrigo e Afomsso de Badalhou9e secretario do dicto senhor Rey, todos do comsselho de sua senhoria, que pera o aucto sobredicto e pera outorgamento <leste dicto poder foram espi9ialmente chamados e ajuntados. E eu el Rey. E eu dicto Fema de Badalhou9e, secretario do dicto senhor Rey e seu notairo publico pellas auctori– dades apostolica e rreal a todo o que dicto he em hfiu comas dictas testemunhas presente fuy e quamdo o dicto Senhor Rey em minha presem9a e delles e com acordo dos do seu consselho outorguou esta carta de poder na forma sobredicta e por seu outorgamento e mandado a escripuy e por ello fiz aquy este meu synal em testemunho. Femam de Badalhou9e. [Cláusulas del contrato entre Alfonso V y Juana de Portugal:] [III] Disseram e outorgarom e conhe9erom que as cousas asiinadas e com– cordadas amtre elles sobre o dicto casamento, lian9as e ajuda foram e sam as seguimtes: [I] Primeiramente he asseemtado e comcordado que o dicto Senhor Rey de Portuguall aja de casar e celebrar matrimonio com adicta Iffamte dona Yssabel e ella com elle per palauras de presemte segundo macla a samcta madre Igreja. O qual dicto casamento e matrimonio se aja de fazer e 9elebrar e fa9a e 9elebre amtre elles avida pera ello despenssa9om de nosso senhor o samcto padre sobre os duudos e empedimentos de paremtesco de consanguinidade e affinidade que sam antre elles dictos Senhores Rey e Iffante, a quall dicta despemssa95 o dicto Senhor Rey de Castella aja de ser e seja theudo de empetrar e tirar a sua custa do dicto nosso samcto padre e a entreguar ao dicto Senhor Rey de Purtugal ao tempo dos oyto meses em que assy me esmo lhe ha de emtregar adicta Iffamte, segumdo que abaixo sera contheudo.

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