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EM (2002) CAPITULACIONES MATRIMONIALES ENTRE ALFONSO V E ISABEL DE CASTILLA 147 co todos os dirreitos Reaees a Nos perteecentes, liures e despachados eco toda a superioridade e jurdi9a, 9iuel e crime, alta e baixa, mero e misto imperio della ou outra qualquer 9idade e villa de nossos Regnos e pera que a possa assy meesmo obrigar a qualquer pena e interesse e dadiua ou diuida ou outra cousa qualquer asy como per lla diuida prim9ipal segundo que aa dicta Rainha bem visto for. Se demtro do tempo que for per ella asseemtado se nom pagar a suma e quamtiadade por que a tall 9idade ou villa se ypotecar e empenhar. E ysso meesmo que possa dar e <loar de todos nossos bees e fazer acerca do dicto ca– samento e dote e quamtidade delle e dello e da ajuda e soldo e modo dello e doutras quaeesquer cousas que lhe bem pare9ere todo o que nos poderiamos fazer se presemte fossemos. E outrosy pera que a9erca da dicta ajuda e lian9as possa firmar e asseemtar, concordar quaeesquer capitollos e pactos e obriga9oees e conuen9oees que qui– ser e por bem teuer e assy meesmo pera que possa fazer e fa9a quaeesquer apon– tamentos e pusturas assy sobre o soldo que ha de seer dado aajemte que aguora veher em adicta ajuda, como sobre L.tª ou LX. 1 ª mil dobras, que o dicto Rey de Portugal possa aver por razom dos trabalhos e despesas que se !he recre9erem por causa da dicta ajuda, que assy deu. E pera que possa per Nos e em nosso nome re9eber do dicto Rey de Purtugal quaesquer seguran9as e obriga9oees e recabdos, assy da restitui9am da dicta dote, como das arras e outras quaeesquer cousas que se ouuere de dar e prometer aa dicta Iffamte, nossa irmaa pera ella e pera seus herdeiros. E outrosy pera que ella possa jurar em nosso nome e em nossa alma que Nos gardaremos e cumpriremos e por 9ertas e firmes aueremos todallas cousas que per ella forem dictas fectas trautadas concordadas, firmadas e outorgadas co o dicto Rey de Purtugall, Nosso irmaao e todalas outras causas e cada hüua dellas que Nos meesmo fariamos e poderiamos fazer ainda que sejam taees que espi9ial e muy mais espi9ial madado que as sobredictas requerem aver e qua comprido e abastante poder nos auemos e teemos pera todo o que dicto he e pera cada hüua cousa e parte della outro tal e tam comprido e abastate o damos e outorgamos aa dicta Rainha nossa muy cara e muy amada molher co todo o dello depemdente e añexo. E prometemos e juramos per nossa fe e palaura rreal de comprir e guardar e mante er e aver por firme, rato e grato e valedeiro por aguara e pera sempre jamais todo quamto per a dicta Rainha a9erca do susodicto e de qualquer cousa e parte dello for fecto e trautado e con<;ertado e outorgado e jurado e que no hiremos nem viiremos nem consentiremos hir nem viir nem passar contra ello ne contra causa algüa nem parte dello em algüu tempo per Nos nem per outrem, em juizo nem fora delle, em publico nem em secreto, nem per outra algüa ma– neira, 9essamte toda cauilla9om e cautella, simula90 dollo e emgano, sob obri-

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