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146 T ARSICIO DE AzCONA EM (2002) ella demandada ao dicto Senhor Rey de Purtugal seu irmaao em nome do dicto Senhor Rey de Castella seu marido e seu comtra algüus caualeiros de Castella que ao presemte sam desobediemtes e reuees ao dicto Rey seu senhor e a ella. Por emde, o dicto Senhor Rey de Purtuguall por ssy de huua parte e da ou– tra a dicta Senhora Rainha em nome do dicto Senhor Rey seu marido e per ver– tude de seu poder espi9iall que pera ello tem e o theor delle he este que se sse– gue: [Poder de Enrique IV a su mujer la reina, Juana de Portugal] [II] Conhe9ida cousa seja a quantos a presemte virem como Nos dom Hemrrique per gra9a de Deus Rey de Castella e de Liam, de Tolledo, de Galliza, de Seuilha, de Cordoua, de Murcia, de Jaeem, do Algarue, Daljazira e Gibreltar e senhor de Bizcaya e de Malina, por quamto amtre Nos de huua parte e o muy Illustre Rey de Purtugal nosso muy caro e muy amado primo, irmaao e amiguo da outra he trautado e fafallado e com9ertado casamento, prazemdo a Nosso Senhor, do dicto Rey de Purtuguall com a muy Jllustre lffamte dona lssabel, nossa muy cara e muy amada Irmaa. E assy pera comclusam dello como pera demadar ajuda ao dicto Rey de Purtugall pera a necessidade que ao presente nos acorre comtra os caualeiros a Nos desobediemtes e reuees e que contra Nos se ham leuantado e reuellado em estos nossos Regnos, he acordado que a Rainha dona Johanna, nossa muy cara e muy amada molher vaa asse veer com o dicto Rey de Portugal seu irmaao e em nosso nome e c5 nosso poder de asseemto e conclusam no dicto casamento e outorgue os recabdos e seguridades que cum– prem pera a paga da dote que se ha de dar ao dicto Rey de Purtugal com adicta Iffamte. E outrossy de conclusa e asseemto na forma e maneira da ajuda que lhe as– sy emuiamos demandar e em as lian9as e amizades e confedera96oes que antre Nos outros se ham de fazer. Porem per esta presemte carta damos e outorgamos todo nosso poder comprido e expresso e espi9iall mandado com liure adminis– tra9om aa dicta Rainha pera que per Nos e e nosso nome possa trautar, comcer– tar, asseentar e firmar todo o que ]he bem pare9er, assy sobre o dicto casamento, como sobre a dicta ajuda e lian9as, e fazer e receber sobre ello e sobre cada cousa dello quaeesquer obriga96ees e recabdos e escripturas que aa dicta Rainha bem uistos forem e pera que possa prometer ao dicto Rey de Portugall por dote e e nome de dote quallquer quamtidade que lhe bem parecer, avemdo respeito aas pessoas e a suas dignidades, e que sobre a paga da dicta dote assy acerca do modo e maneira como do tempo em que lhe aja de fazer a dicta paga possa assy meesmo hordenar, fazer e comcordar todo o que lhe bem visto for. E pera seguram9a dello possa jeeralmente e espi9ialmente abrigar todos nossos bees e causas, assy mouees como de raiz, patrimoniaees e reaees da co– roa de nossos Regnos, espi9ialmente pera que possa empenhar e ypotecar pella dicta dote parte della a 9idade de <;idad Rodriguo c6 toda sua terra e remdas e

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