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DOCUMENTI 489 casse na respectiva Camara que cònvinha para o bem da Naçao Brasi– leira que o seo Clero fosse cazado, e que a Assemblea Geral tinha todo o poder, e direito de assim o decretar por huma lei, abolindo o impedi– mento Ecclesiastico do voto etc. - A Camara dos Deputados nomeou huma commissao para poder dar o seo parecer sobre a tal indicaçao. Mas nao concordando dous Membros da Commissao com o voto de hum terceiro, este que he teimoso e presumido Reformador do Clero do Brasi! (scilicet a lutherana) leo na salla o seo voto separado, e pedio instan– temente que fosse impresso, e divulgado; nisto annuio a Camara a pezar da opposiçao do Arcibispo da Bahia, do Bispo do Maranhao, e de alguns Deputados Ecclesiasticos e seculares. Publicando-se o voto separado, os Catholicos se escandalizarao, e .se encherao de indignaçao, o Clero em . gera:l se cubrio de vergonha, e dezaprovou nao s6 aquella insensata in– dicaçao, mas tambem o scismatico, e heretico voto separado, temendo todos com razao as funestas consequencias de hum scisma ou de causa ainda peior claramente expressa, e aconselhada no monstruoso voto se– parado. Este em o cazo que os Bispos ·do Brasil reunidos com o seo Me– tropolitano ao menos em espirito, deviao logo condemnar, e anathemati– zar cada hum na sua Dioceze a doutrina heretica, scismatica, e revoltosa do Luthero Brasileiro; mas desgraçadamente nem obrarao assim, sendo nesse tempo muito facil cortar o mal na sua nascença, e nao deixar criar raizes; por que ainda entao o Imperador Pedro 1 ° era respeitado, e temido. Com tudo Deos nao desamparou a sua Igreja, por que entre outros se levantarao dous Defensores do Celibato, e da Disciplina Ec– clesiastica, hum clerigo, e outro secular, que sustentarao até que os antecelibatarios se calarao, e se recolherao até que os antecelibatarios se calarao, e se recolherao aos bastidores cobertos de pejo e de igno– minia. Achou, ou nao, sympathia no Clero em geral? Posto que os Bispos da Igreja Brasileira nao condenassem as doutrinas anti-celibatarias por Pastoraes, que se publicassem em todas as Igrejas dos se_os Bispados, corno pedia o caso, e era de seo dever, com tudo as dezapprovarao de viva voz, e quase todos fizerao distribuir pelo Clero das suas Diocezes os escriptos dos Defensores do Celibato impressos na Corte do Rio de Janeiro, e este procedimento conteve a muitos Ecclesiasticos para se nao declararem partidarios do voto separado, e das doutrinas nelle con– tidas. Em honra dos meos Patricios, e irmaos no Sacerdocio, devo con– fessar que a maioria do C_lero nao sympathisou com novidade tao opposta a Disciplina da Igreja Catholica. Como parou esta questao. - Ficou indecisa na Camara dos Deputa– dos, e até agora nao se tentou mais della segundo o plano do Author do voto separado, que resurge de novo com outra mascara pertendendo, nao o que a Assemblea Geral por lei abula o Celibato, e annulle o im– pedimento canonico da Ordem sacra para que o Clero possa livremente contrahir matrimonio, porem sim que os Bispos nas suas Diocezes dis– pensem os seos Padres que lhes requerem dispensa para se casarem so– lemnemente in facie Ecclesiae. Este novo attaque mui bem concertado teve principio neste prezente anno de 1834 na Cidade de S. Paulo, cujo Bispo remetteo para o Governo a decisao e he provavel que o Governo tambem a remetta para a Assemblea Geral. O tempo mostrara qual sera o exito de tao ridicula, porem perigoza manobra, excitada pela
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