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486 APPENDICE II frei Ambrogio de Rocca, e juntamente todos os seus religiosos sudditos, que nao excedem a trez sacerdotes e trez leigos, estando os outros trez em missao pelo interior da provincia, a suplicar num ato de alta rec– tissima justicia e especial bondade que tao distingue a grandeza do animo de V.M. porque qualidade por natureza inerente e luminosamente ca– racteristica da sempre gloriosa o immortal casa Real de Bragança. Sao proscriptos, Senhor, os PP. Miss. Ap. Italianos da cidade e Provincia de Bahia. E por quem? Por urna acta feita em conselho nesta cidade aos 17 dezembro 1823 no artigo 6 ° no qual se diz: Que se peça instantemente a S.M.I. que haja por bem de fazer retirar desta cidade para a Europa as duas Comunidades Religiosas dos Carmelitas descalsos e dos Miss. Ap., vulgo Barbadinhos, fazendo logo applicaçao dos con– ventos de ambos e dos bens que a primeira possue nesta provincia por– quanto os membros de suas comunidades sao estrangeiros nossos inimigos que nos fizeram a guerra no campo de batalha no pulpito e no confessio– nario e sua existencia nesta cidade ou é perigosa ou é nociva. Santo Deus. Quem nunca tal imaginara? Nada sente o represen– tante e seus religiosos a retirarem-se desta cidade e provincia, porque nada nela possuem. Em toda parte do mundo se acha caridade. Se exerce o apostolico ministero. Terao antes sommo prazer se com a sua sahida concorrerem para a tao necessaria paz e tranquillidade desta provincia. Sentem porém os representantes no intimo da alma de se verem ,tao gravemente infamados e calumniados perante todas as naç5es por andar esta acta verbalmente translatada nos publicos periodicos em Iinguas estrangeiras por todo o globo, e sobretudo perante V.M.I. em cuja pre– sencia se pretende delinealos com as negras cores de inimigos do Brasil. Magoados justamente por tao ponderoso motivo rogao com toda a ener– gia a V.M.I. porque se digna permitir-lhes que apresentem a V.M.I. urna breve refutaçao dos enormes crimes que na dieta acta lhes imputao– se, para que depois justificada a sua innocencia decida V.M. com a sua illuminada sabedoria o que de seu imperial agrado. Quatro sao as ras5es que no esto artigo da referida acta se aduzem para proscripçao dos representantes, e todas quatro sao falsas e ca– lumniosas. É falsa e calumniosa a primeira que diz: os Padres Miss. apo. (Barbadinhos) sao estrangeiros inimigos. Os Padres sao Italianos e corno tais nos sao inimigos. A Italia nao esta em guerra com o Brasi!, antes em paz e boa armonia, especialmente os Sommos Pontifices e quem em qualidade de Miss. Apo. sao sudditos, logo nao podem eles com razao de naçao ser inimigos, antes sao comunicativos e amigos. Confundem-se na acta - e qual sera a motivo - os PP. Miss. Apost. com os PP. Car– melitas Descalsados os quais sao nativos do Portugal com quem o Brasi! esta atualmente em guerra. E que tem que fazer a Italia com o Portu– gal? Porque o Brasi! esta em aspecto de ostilidades com o Portugal. segue-se que o esteja também com a Italia ou viseversa? Nao consta que o Papa corno soberano temporal tenha presentemente com Portugal alian– ça alguma politica de estado nem ofensiva nem defensiva. Logo sao os PP. Miss. Apost. declarados inimigos. É falsa e calumniosa a segunda razao que diz: Os PP. Miss. fizeram a guerra aos Brasileiros em campo de batalha. Nunca em todo tempo de guerra Religioso nenhum deste ospicio Sacerdote ou leigo pegou em armas contra o Brasil, e a favor das tropas europeas, nem dentro a cidade, nem no campo de batalha. Comportarao-s~ eles corno Religiosos
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