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DOCUMENTI 477 os bravos; e isto pela utilidade que a coroa e seus subditos alcançao, corno pelos privilegios e graças concedidas da Santa Sé Apostolica. Isto presuposto, eu de minha parte estou prompto quando V.S. quizer, corno ja disse em outra occasiao. Porém veja que tudo isto no presente tempo nao se p6de fazer sem licença e auxilio de Sua Magesta– de e do Sr. Arcebispo ou Cabido em falta delle. E esta he a razao porque nao estao convertidos estes Gentios bravos. Pois no anno de 1778 foi mandado pelo Sr. Arcebispo o Reverendissimo Missionario Frei José de Bolonha, o qual chegou até a Villa de Ilhéos, e dahi foi mandado a retroceder, porque com elle queria que fosse hum Clerigo, que com o Missionario fosse convertendo os Gentios, o Clerigo tornasse posse delles corno Vigario, que pois nao se concluio: porque o Clerigo queria de Congrua mais de duzentos mil réis. Entao foi mandado tambem o Mis– sionario a retroceder, e foi missionando por estas Villas do Sul até a recolher-se nesta Cidade. Dahi no anno de 1793, rrie foi pedido do Sr. Desembargador e Ouvidor Francisco Nunes, ja defunto, para andar a converter estes Gentios ditos de Patipe, ou do Fun:il; e que se dizia pelos descobridores, que erao huns poucos Mamalucos, que eu crismei erao nove Aldèas, que erao terras muito boas, cheias de Minas de ouro, de pedras preciosas, e de madeiras mui particulares. Por esta razao o dito Desembargador e Ouvidor andava na diligencia de abrir huma estra– da que viesse a sahir, pouco mais ou menos, la por esta Villa de Va– lença, ou Taparua. Porém, morrendo elle, se incumbio o abrimento desta estrada ao Sr. Coronel José de Sa, o qual debaixo do serviço do Rei e dos povos, buscou a propria conveniencia e utilidade, transportando-a para a sua terra de Camamamu, que do centro dos Sert5es ouvi fallar ser impraticavel pelas dilatadas matas e ladeiras ìnsuperaveis, corno V.S. sabera melhor do que eu, pois eu fallo pelo que ouço, e V.S. de vista. Huma vez, meu Senhor, nao carecia quasi de nada o Missionario Apostolico que vem mandado de Sua Magestade com este fim de missio– nar e converter peccadores e Gentios. Quando o Missionario tinha apre– sentado seus papeis, e alcançado approvaçao e lincença do Senhor Arcèbi– spo,osPrefeitos mandavao a missionar por todas as partes,fossemmorado– res ou Indios, mansos ou bravos, convertidos ou para converter, e deste mo– do sem gasto de sua magestade forao-se convertendo com os Indios mansos os bravos, nao havia mais Gentios, senao nesta parte. Com esta liberdade Apostolica, de que resultava muito fructo nas Almas, se originou de varios Frades, Clerigos e ainda Seculares, se arrogarem o titulo de Missionario, e sem dependencia do Sr. Arcebispo se punhao a fazer humas ridiculas Miss5es, com infamia dos verdadeiros .Missionarios Apostolicos, para ajuntar dinheiro, e tanto sabiao fazer bem o seu pa– pel, que depois com a mudança do Sr. Arcebispo alcançavao o que nunca podiao alcançar em outros modos. Eu conheci hum Clerigo que assim al– cançou de ser visitador, e dahi huma rendosa Freguezia, quando nao merecia nem ser Coadjutor. Outro Frade alcançou tanto que pouco fal– tou de ser Bispo, e outro de lançar fora o habito, e alcançar muitos privilegios e honras; porque com a força do dinheiro appareciao gran– des homens, e de ter feito muito serviço a Deos e as Almas, quando mereciao a suspensao das ordens, e annos de cadea. Em vista destas des– ordens, era necessaria alguma reforma. Como de facto veio huma lei com que se prohibe, que ninguem pregue sem licença ero escripto do Sr. Ar– cebispo, e do contrario seja preso etc. Justissima Lei. Porém com esta

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