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476 APPENDICE II aldeia para o que os senhores deputados da Real Junta promettarao de concorrer com tudo o que fosse necessario para formar Igreja, e construir a Aldeia, mandando aos Indios ferramentas, e vestuarios, dando parte ao Soberano p.a elle suprir com tudo o que fosse necessario... Achando-se o dito Pre enfermo, se recolheo ao Hospicio aos 3 de Jan.o do anno 1804. 34. P. Apollonio cla Todi, dietro richiesta clel Juiz Conservador Baltha– zar cla Silva Lisboa, espone considerazioni intorno alla catechesi indiana, in seguito alle riforme cli Pombal. Baia, 20 dic. 1804. Da Balthazar da SILVA LISBOA, Annaes do Rio de Janeiro VI, Rio de Janeiro 1835, 181-193. Illm. Sr. Juiz Conservador. - Meu Senhor, tive a honra de receber a carta da V. S. Illma., da qual reconheço a estimaçao que faz deste pobre Missionario, ja consumido nas Miss5es dos Sert5es da Bahia. Nao ha duvida que estou lembrado, que no anno atrazado V. S. me fallara de converter os Gentios, quando la foi a levantar a sua custa a lgreja de Madeira nesta sua nova Villa de Valença. Porém, assim corno foi huma conversa com pouca esperança de succeder, nao dei huma adequada resposta. Vendo agora V. S. estar desejoso que succeda, e que se abra huma nova estrada bem commoda e breve para beneficio de Sua Ma– gestade, dos moradores, e destes Gentios; em resposta a ella digo: Que nao tem duvida, que eu sou bem pratico dos fndios, das suas inclinaçoes, sua natureza, e seus vicios; pois morei com elles cinco annos continuos, e além disso fiz missao em vinte e dous annos, e mais que vou missionando por estes sertoes, nas seguintes Villas e Aldeas, princi– piando do Sertao do Norte - Villa de Abrantes, Maçarandopio, Carmo, Aguazeda, Japaratuba, Pacatuba, Collegio S. Pedro, Pao de Assucar, Curral dos Bois, Rodellas, Massacara, Sacco de Morcegos, Canabrava, Natuba, Saude, Jeru. Pela parte pois do Sul fui à Una, Santarém, Bar– cellos, Olivença, e Almada, além de outras Aldeazinhas, que nao tinhao nem Padre, e nem erao Villas nem Freguezias, mas Arraiaes enconsta- dos às Freguezias de moradores. · Em todos estes lugares de Indios, nao so fui muitas vezes missio– nando, mas ainda corno visitador, e ainda depois corno Crismador. De tudo isto pode V. S. conhecer o quanto seja dilatado o meu conheci– mento dos Indios; quasi posso dizer, que ora em hum modo, ora em outro tenho correspondencia e moro entre elles pelo espaço de vinte e dous annos e mais, corno V.S. tera ouvido fallar quando foi Ouvidor por este Sul, e presentemente Juiz Conservador. Portanto, parece-me que V.S. nao duvidara do meu dizer, tendo visto mais e menos que cousa sao os Indios, que sao gentes de nenhum prestimo, por serem falsos, preguiçosos, vingativos, e luxuriosos ao ultimo excesso. E por esse mo– tivo a gente India, nao se pode attrahir com o Céo, porque a fé delles nao he firme; nao se pode attrahir com as rìquezas, porque nao fazem caso nenhum dos bens do mundo, nem com os pontos de honra, porque sao sem vergonha. Em fim sao bichos, que s6 com o medo se alcança alguma cousa delles. E se os Indios nao fossem desta natureza, nao sei se haveriao ainda moradores pelo que recebem delles. Com tudo Sua Magestade tem obrigaçao de os conservar, tratar, mandar-lhes Missio– nàrios, nao s6 para conservar os mansos, mas ainda para converter
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