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DOCUMENTI 473 hum religioso deste convento em casa de hua mulher publica de noute tocando sua viola a porta, se combateo com huns soldados de que lhe resultou ficar com hum dedo menos, cuja historia foi publica em toda esta terra, que toda anda semeada de frades Capuchos, sem companheiro, e nao reparam os suplicantes que estes excessos lhes divertem as esmolas, que lhes nao tiram os Capuchos Italianos, aos quaes querendo os fieis fazer muitas, nao admittem mais, que o sustento diario; e estando nesta terra ha oito annos no discurso dos quaez foram a S. Paulo, e as todas as Minas visitando quantas Aldeias e Citios havia, e Montes nunca quizeram admitir habitos, que lhe davam os devotos, andando rotinhos, e quasy nus, e cheyos de remendos; e creyo que mais por obediencia, que por vontade admitiram o reparo, que lhe fes o R. Bispo de vistr.o; e elles nam tem hospicio, e some estam arrumados na Capella de N. S. do Desterro, adonde se recolhem com promiçam do R. 'Bp.o por ser aquella capella da administraçam ordinaria; e sam unicame dous religiozos, nao s6 de uida exemplar, mas Sancta que assim aclamam a hum dellez que de S. Paulo baixou a fazer missam na costa de Parnagua, e laguna de onde continuam.e estam vindo noticias de prodigios que la succedem, ainda depois que se recolheo a esta cid.e; e por estas partes ainda hé mais venerada a virtude de seo companheiro Fr. Antonio a q. dey vistas deste requerimento, cuja resposta remeto incluza. Estes dous religiosos a meo ver forao aqui lançados corno J onas nas praias de Ninivé, por que sendo destinados para a sua missam da Costa da Africa, vierao aribar a este Porto adonde os abraçaram- os fieis e adonde tem esperimentado grandes controverçias principalmente pelo estado Ecclezo de quem sem duvida se valeo o Diabo, para lhe fazer a guerra mais forte, porque foram perseguidos, por quem governava o Bispado anteR de vir o R. Bispo (que os estimou pelo merecimento da sua virtude) e agora o sam peloz seos proprios Irmaos, tudo fabrica do Demonio para arruinar o grande fructo, que fazem, e faram se V. Mag.e os conservar; e eu lhe concedy licença p.a hirem as minas, de que dey conta a V. Mag.e pela Secretaria de Estado, e foram fazenda sua mis– sam diante do R. Bispo, que hia em vizita, e mos pedio p;a percursores della, afun de ter menos, que castigar, quando chegasse, e nao cabe em numero as converçoes que fizeram, e reforma de vida, e occasioes pec– caminozas que evitaram, e corno os f.os da sua religiao foram sempre fataes zeladores do serviço de Deus, e de V. Mag.e desde o principio das suas conquistas. E toda a costa de Africa, aonde ainda cultivam a vinha de Deos por dominios de V. Mag.e e tendo tambem nesta America hospicio na Bahia e Pernambuco, sem se experimentar nunca nelles materia de inconfidencia, infamia, que hé mais natural nos homens da vida desoluta, e destrahida (ainda sendo nacional) e que caressem de dinheiro, p.a os seos vicios, de que nao participam estes religiosos Bar– badinhos, por esta causa me paresse muito conveniente que V. Mag. 0 os conserve nesta terra, do mesmo modo, que nas mais conquistas em algum modo de hospicio, em que possa.o habitar hum par delles, na forma, que o fazem em Angola, S. Thomé, e mais partes, de que rezultara o que mais conveniente for a seu real serviço. A real pessoa de V. Mag.• g.e Deos muitos annos corno seus vassallos havemos mister. Rio de Janeiro 21 junho de 1729. Luiz Vahya Monteiro.

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