BCCCAP00000000000000000000920

470 APPENDICE II 26. Il viceré Conde de Vimiero al missionario Frei Francisco Romano sul modo di regolarsi con gli indios e a riguardo di chi li molestava. Baia, 31 ott. 1718. Dooumentos hist6rioos (da B1:b1ioteca Naciona[) XLII, Rio de Janeiro 1938, 155s. Agradeço a vossa Paternidade o grande zelo que tem de que os Indios da Missao em que assiste sejam conservados nela sem a menor violencia e que na ligua de terra que Sua Magestade, que Deus guarde, lhe manda dar para a sua aldeia, se nao intrometa nela pessoa alguma, nem metam gados vacuns, e cavalares no distrito que compreender a dita legua de terra. Ao ouvidor de Sergipe de El-Rei, ordeno com todo o aperto faça conservar os mesmos Indios na forma que Vossa Paternidade vera do despacho da petiçao que com esta remeto, a qual Vossa Paternidade enviara logo com a mesma carta, para que ele de pronta execuçao ao que lhe ordeno. Vossa Paternidade tera particular cuidado de me dar conta do estado em que os Indios procedem na obediencia que lhe devem ter, corno tam– bem de que havendo alguma pessoa que falte a observancia da minha ordem expressar-me se é morador, ou officia! de milicia do mesmo dis– trito para que eu mande venha logo preso a minha presença por ser muito conveniente ao serviço de Deus Nosso Senhor, de Sua Magestade, que Deus guarde, e dos pobres e miseraveis Indios, que vivam sem a menor violencia, ou molestia. E come vejo o cuidado com que Vossa Paternidade procura o re– medio e conservaçao dos mesmos Indios, fico com o mesmo para lhes valer em tudo o que for de justiça, e piedade: espero que vossa Pater– nidade continue da mesma sorte, para que eu tenha mais que lhe agra– decer. Deus guarde a pessoa de Vossa Paternidade muitos annos. Bahia e Outubro 31 de 1718. O Conde de Vimiero. 27. Il governatore generale al superiore dell'ospizio della Pietà per i documenti relativi alla Storia ecclesiastica e civile del Portogallo e Con– quiste. Baia, 24 nov. 1722. Docu.mentos hist6ricos (da Biblioteca Naciona[) XLV, Rio de Janeiro 1939, 11. E' muito do real agrado de Sua Magestade, que Deus guarde, se remetam deste Estado à Academia, que foi servido mandar instituir, para debaixo de sua soberana proteçao se escrever a Historia Eclesiastica e Secular do Reino de Portugal e suas Conquistas, os documentos que se insinuam na copia inclusa do que se pretende saber de cada Religiao. E assim espero do grande cuidado, e diligencia de Vossa Paternidade, que examinando por ela, o que no Arquivo desse Hospicio se acha, me remeta pela Secretaria de Estado, com carta sua por duas vias, os tras– lados, tudo com a clareza, e individuaçao que conduzir a maior brevidade, para eu remeter corno o dito Senhor ordena. Deus guarde a Vossa Pa– ternidade. Bahia e Novembro 24 de 1722. Vasco Fernandes Cezar de Menezes.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz