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DOCUMENTI 467 21. Il re portoghese ordina che a ogni aldea (indiana) si dia una lega quadrata di territorio da ripartirsi tra le diverse famiglie per il loro sostentamento. Alvara in data 23 nov. 1700. APN, Cartas Régias XI, 297. Eu El-Rey faço saber aos que esse meu Alvara em forma de Ley virem, que por ser justo se de toda a Providencia necessaria a susten– taçao dos Parochos, Indios, e Missionarios, que assistem nos dilatados Cert6es de todo o Estado do Brasil sobre o que se tem passado repeti– das ordens e se nao executao pella repugnancia dos Donatarios, o Ses– meiros, que possuen1_ as terras dos mesmos certoens. Hey por bem, e mando, que a cada hua Missao se de huma legoa de terra em quadra para sustenta!,ao dos Indios, e Missionarios; com declaraçao que cada Aldeya se ha de compor ao menos de cem cazaes, e sendo de menos, e estando algumas pequenas juntas ou separadas humas das outras em pouca o menos distancia, se repartira entre ellas a ditta legoa de terra em quadra a respeito dos Cazaes, que tiverem, e quando creçao ao diante de maneira que se façao de cem cazaes, ou que seja necessario dividir as grandes em mais aldeyas, sempre a cada huma se dara a legoa de terra que por esta arbitro para as que ja tiverem o numero de cem cazaes; e as taes aldeas se situarao a \TCÌntade dos Indios com approva– çao da Junta das Missoes, e nao a arbitrio dos Sesmeiros, ou Donata– rios, advertindose que para cada hila Aldeya, e nao para os Missionarios manda dar esta terra, porque pertence aos Indios, e nao a elles e porque tendo-as os Indios, as ficao logrando os Missionarios no que lhes for necessario para ajudar o seu sustento e para o ornato e culto das Igrejas... 22. Il senato di Baia al re di Portogallo sul servizio prestato dai cap– puccini bretoni nella città e nell'interno della capitaneria e sul loro zelo e spirito apostolico. Baia, 13 ott. 1702. AMB, Cartas do Senado, liv.112, f.34v. Senhor. Nesta frota voltao para esse Reino os Reverendos Padres Capuchinhos Francezes que se occupavao em algumas das Miss6es desta Capitania e assistiao em o Hospicio que por ordem de Vossa Magestade fundarao nesta Cidade para hospedagem dos seus Missionarios, e dos Capuchinhos Italianos das Missoens de Angola, e corno por ordem de Vossa Magestade se encarregou e encomendou a sua fundaçao a este Senado, pareceo-nos precizo nesta sua retirada fazer prezente a Vossa Magestade o admiravel procedimento que sempre aqui tiverao e os muitos serviços que fizerao a Deos e a conversao das almas e educa– çao e doutrina dos Indios e avendo-se nisso com muita grande Caridade todo o dezenteresse e incansavel zello sem ja mais se lhes fazer [ ?] falta nem se pouparem a trabalho algum e se achou em todos hum verdadeiro espirito de varoes Apostolicos e sinaes evidentes de serem escolhidos por Deus para este ministerio do que damos conta a Vossa Magestade para mandar o que for servido. Guarde Deus a Vossa Magestade. Bahia e Camara, treze de Outubro de mil setecentos e dous. Joao de Couros Carneiros o sobscrevy, André Leitao de Mello, Domingos Affonço Certao, Domingos Barboza de Franca, J osé Pires de Carvalho, Manoel de Souza de Azevedo.
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