BCCCAP00000000000000000000920
DOCUMENTI 463 O Reverendo Padre Frei Anastacio de Audierne se me queixou aqui de algumas pessoas (cujos nomes calou a sua modestia e virtud,2) que nessas partes donde assiste... e impedem a Missao, perturbando os In– dios; acçao muito para estranhar, e que eu mandara castigar aspra– mente se soubera quaes sao. Para evitar semelhantes inconvenientes lhe mandei passar urna Provisao a favor da Missao, da sua pessoa e dos mais Missionarios Francezes, que de urna e outra parte do Rio se occu– pam na reduçao dessa Gentilidade a fé catholica. Vossa Mercè i.he dé inteiro cumprimento, e tome a sua conta o amparo deste Religioso, dan– do-m'a de todo o bom procedimento com elle tiver, e prohibindo por todos os meios que nao tenha mais occasiao de me repetir outra queixa: per-· que succedendo (o que nao creio) com Vossa Mercé hei de usar a primeira demonstraçao e meior... Vierem logo presos os transgressores da minha ordem; assim corno agradecerei a Vossa Mercé todo o socego, e quieta– çao destes Religiosos tratarem dessa doutrina nas Aldeias que estiverem nos districtos de sua purisdiçao. Guarde Deus a Vossa Mercé. Bahia e Julho 14 de 1673. Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça 16. Il principe reggente del Portogallo prende sotto la sua protezione il « costruendo » ospizio di Baia. Lisbona 11 dic. 1679. Docu1nentoB hist6ricos (da Biblioteca Nacional) XXVII, Rio de Janeiro 1934, 250. Eu o Principe corno Regente e Governador dos Reinos de Portugal, e Algarves. Faço saber aos que este meu Alvara virem que tendo re– speito a haver concedido licença aos Padres Capuchinhos Francezes para poderem erigir, e fabricar um Hospicio na cidade da Bahia de Todos os Santos em que se recolham os Missionarios que passarem ao sertao, ou delle vierem doentes; pela boa informaçao que tive de seus costumes, zelo, espirito, e continuo desvelo com que se aplicam as Missoes obrando nellas o servico de Deus na reduçao daquelle Gentjo a nossa santa fé. Rei por bem de tornar debaixo de Minha protecçao o dito Hospico. Pelo que mando ao Meu Mestre de Campo Geral do Estado do Brasil que ora é, e aos mais Governadores que ao diante forem, favoreçam e patrocinem o bem do dito Hospicio para que assim melhor se conserve, e cumpram, e guardem este Meu Alvara muito inteiramente corno nelle se contém o qual valera corno Carta sem embargo da Ordenaçao do livro segundo titulo quarenta em contrario. Lisboa aos onze de Dezembro de seiscentos setenta· e nove. O secretario André Lopes da Lavra o fiz escrever. 17. Il principe reggente ordina che si diano ai cappuccini francesi della città di Rio de Janeiro 80 milreis per le loro missioni indiane sul Pa– raiba del sud. 28 nov. 1681. APN, col. 60: Index alfabético das Leys, Alvaras, Cartas Régias e mais Ordens que ha no Archivo da Provedoria da Fazenda X, f.246v-247r. Eu o Principe e g.or dos Reinos de Portugal e Algarves faço saber aos que esta minha provisao virem que tendo respeito ao que me repre– sentarao os Religiosos capuchinhos micionarios asistentes na capitania
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz