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pretensões, a principal das quais era voltar para o Brasil. O Mar– quês de Alenquer, Vice-Rei de Portugal, procurava adiar-lhe a rea– lização desse desejo e dizia que o não deviam deixar ir para França, pois pelos muitos conhecimentos que adquirira, seria perigoso; melhor era que o ocupassem na Itália ou em Espanha, apesar de ele afirmar que só queria serv:r no Brasil. A isto Filipe III respondeu, em 17 de Maio de 1617, que o entretivessem em Portugal, na melhor forma possível, de modo que ficasse contente com boas palavras e com as ajudas que lhe dessem ( 105 ). Dias depois, a 11 de Junho, o Marquês de Alenquer voltou a escrever, aconselhando que não dessem a La Ravardiêre os dois mil cruzados e perguntando o que havia de fazer, pois o francês estava ansioso por ir a Madrid ( 1 w). A 13 de Março de 1618 o Conselho da Fazenda em Lisboa ocupou-se com um pedido de La Ravard:ere, que prescindindo das mais pretensões dizia querer apenas os dois mil cruzados, prometidos pelo Rei havia já treze meses, e a licença de comerciar em Pernambuco e na Baía com dois navios durante o tempo que se combinasse; o Conselho aprovou, com a condição de que toda a gente desses navios fosse portuguesa, e La Ravardiere, a 19 de Março, aceitou essa condição e propôs que a licença se lhe desse por doze anos. O Conselho de Portugal em Madrid e o Conselho espanhol de Estado aprovaram o que o Con– selho da Fazenda dissera de Lisboa e Filipe III, a 4 de Julho de 1618, tudo o confirmou ( 107 ). Não sabemos se esta decisão do Rei se chegou a efectuar, pois a 25 de Junho do ano seguinte havia já tempo que La Ravardiere estava preso na Torre de Belém; nesse dia agradeceu ele a Puy– sieulx as instâncias que fizera para o livrar da injusta prisão em que se encontrava ( rns). Fr. Agostinho de Santa Mar'.a diz que o francês fora preso em consequência da revolta que se dera no Pará ( 1 65) Simancas, Conselho de Estado, maço 437, doe. n.° 93. (16 6 ) Ibidem, /ug. cit., doe. n.º 84. ( 107 ) Arq. Histórico Ultramarino, Papéis avulsos do Maranhão, 13 de Março de 1618; Simancas, Conselho de Estado, maço 437, doe. n.° 73 e Secreta– rias provinciais, liv. 1516, ff. 72r e 89v. ( 16 8) Esta carta encontra-se na Bib. Nacional de Paris, Fundo francés. cód. 16.117, f. 425 e Fundo C/airambault, cód. 1016, f. 637v, como diz CH. DE LA RONC!ÊRE. ob. cit., IV. p. 360 e, segundo um desses manuscritos decerto, publicou-a JOÃO LúCIO DE AZEVEDO, Estudos de Historia paraense, Pará, 1893, pp, 249-250. j71] 153

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