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Não admira que os Capuchinhos da Província de Paris, tendo vivido as ceremónias religiosas feitas com os Índios, se animassem a ir ajudar os dois confrades que se encontravam no Maranhão. Em princípios de Setembro de 1613, esses frades reuniram-se em Capi– tulo Provincial, no Convento da Rua Saint-Honoré, e os Superiores eleitos decidiram, em 13 desse mês, nomear o Padre Arcanjo de Pembroke Comissário Provincial do Brasil, para onde seguiria com nove m1ssonanos, cinco pregadores e quatro simples sacerdotes sem estudos ( 8 "). Sendo Comissário Prov:ncial, o Padre Arcanjo podia receber Índios na Ordem dos Capuchinhos; isso se devia dizer na obediência que o Provincial Honorato de Paris lhe deu e que para as outras faculdades era igual à que o Padre Ivo de Êvreux recebera em 1611 ( 8 'i). O sargento-mor Campos Moreno, na obra citada, refere-se a essa obediência, que em melhor portu– guês chama patente, e pena é que não no-la tenha transcrito ( 84 ). As faculdades dependentes da Santa Sé foram concedidas por uma Bula do Papa Paulo V, datada do 12 de Setembro de 1613, a qual pouco depois se recebeu, se a não tinha trazido, ainda não datada, o Provincial, ao voltar do Capítulo Geral a que assistira em Roma no anterior mês de Maio. Com essas faculdades podiam os missionários baptizar fora duma igreja, ouvir confissões e absolver de todos os casos reservados, administrar os sacramentos da Comu– nhão, do Matrimónio e da Extrema Unção, benzer ornamentos e vasos sagrados em cuja bênção se não usasse o óleo, dispensar para a realização ou validação de casamentos no terceiro e quarto grau de consanguinidade e afinidade, legitimar a prole proveniente desses casamentos revalidados e, finalmente, celebrar missa em altar por– tátil nos sítios onde não houvesse igreja (• 5 ). O Padre Paulo de Cesena, eleito Geral dos Capuchinhos no Capítulo que se celebrou em Roma no mês de Maio de 1613, deu ao Prov:ncial Honorato de Paris o título de Comissário Geral das índias Ocidentais; em documento que ao fim publicamos diz-se que isso foi em 1614 ( 86 ), mas suspeitamos que poderia ter sido quando o Provincial ainda se encontrava em Roma por ocasião do Capítulo ( 82 ) Bib. Franciscana Provincial, cód. 97, p. 152. ( 83 ) Ver ao fim o documento n.º XII e a nota que segue. ( 84 ) Collecção ... vol. cit., p. 239. ( 8 ~) Ver ao fim os documentos n.º XIII e n.º XIV. ( 86 ) Ver ao fim o documento n.º XIII. /39} 121

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