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Sobre este Padre Bernardino, assim como sobre os supostos Padres Anselmo e Ângelo, podemos a·nda ajuntar que, se tivessem de facto trabalhado no Brasil, a eles se refeririam, e nem sequer os citam, os Anais impressos dos Capuchinhos, que com tantas particularidades nos relatam a história do primeiro século dessa Ordem e dos seus Religiosos na Itália. Nem as crónicas, impressas ou manuscritas, das diversas Províncias italianas nos falam de tais Padres, e note-se que atravessar o Atlântico no século XVI e ir para terra de infiéis era sucesso que faria exultar todos os Capuchinhos que dele tivessem conhecimento, principalmente os Superiores Gerais que não podiam ignorar esse facto. Tais são os casos concretos apresentados para se insinuar que os Barbad:nhos italianos missionaram no Brasil antes de 1612. Supomos ter mostrado suficientemente que tais casos não devem ser admitidos como históricos. Antes de os aduzir o Padre Nembro esforça-se por mostrar como eles se enquadram bem na ideologia dos Capuchinhos italia– nos do século XVI e nas circunstâncias políticas da época. Ainda que tudo isso estivesse certo, não tínhamos a:nda nada provado: contudo, detenhamo-nos a analisar as considerações do referido autor. Começa ele por dizer que as primeiras Constituições dos Capu– chinhos italianos, aprovadas em 1536, louvam os desejos que esses frades possam ter de ir missionar entre os infiéis, quer sejam mansos e fáceis de conuerter, como os encontrados nas índias pelos Espa– nhóis e Portugueses, quer sejam Turcos e Agarenos, os quais somente de armas na mé1o e com a imposiçâo de torturas conservam e defendem a sua maldita seita. Afirma depois o Padre Nembro que, de 1529 a 1535, houve Capuchinhos que pediram ao Superior Geral licença de ir evangelizar os infiéis, mas não se sabe se foram atendidos; apenas conhecemos que em 1551 foram marfrizados no Cairo dois Barbadinhos idos para lá da Itália. Assevera em seguida o mencionado autor que os Espanhóis, desde 1530, proibiram deter– minadamente aos missionários estrangeiros a passagem para as índias, isto é, para a Amér·ca Espanhola; no Brasil, porém, conti– nua o referido Padre, parece que não havia tal proibição, que só foi decretada em 1620, e por isso ali encontramos Jesuítas e Francis– canos estrangeiros durante o século XVI. /17} 99

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