BCCCAP00000000000000000000531

94 ANTÓNIO MONTEIRO examinando separadamente cada um dos aspectos do esquema geral que temos seguido na nossa investigação. 1. O homem fonte objectiva de moral na sua globalidade Assim o vê o texto em relação ao próprio Concílio, no momento da elaboração da Constituição Pastoral. Motivando-a e dando a sua explicação, diz-se, logo de início: «O Concílio tem diante dos olhos o mundo dos homens, ou seja a inteira fanúlia humana, com todas as realidades no meio das quais vive» 511. E, um pouco mais adiante, acrescenta-se: «Trata-se, com efeito, de salvar a pessoa do homem e de restaurar a sociedade humana. Por isso, o homem. será o fulcro de toda a nossa exposição, o homem na sua unidade e integridade: corpo e alma, coração e consciência, inteligência e vontade» 512 . O homem foi, por conseguinte, a fonte moral inspirativa e motivante para o Concílio na elaboração da Constituição Pastoral. É uma das muitas manifestações do seu carácter profundamente per– sonalístico que todos reconhecem 513 . De resto, é a perspectivação que já encontrámos, quase nos mesmos termos, na segunda e na ter– ceira redacção do texto 514 • O primeiro texto afirmava-o já implicitamente, quando dizia: «A missão da Igreja e dos que a gover– nam não é outra senão o homem e a sua salvação» 515 • Em relação a todo o trabalho conciliar, havia afirmado isto mesmo o seu promotor e inspirador, o Papa João XXIII. Ao abrir o Concílio, dissera ele: «Se a Igreja pretende promover e defender a verdade, não é senão para salvar todos os homens» 516 • O mesmo pensamento era expresso pelo Papa Paulo VI, ao encerrar a quarta e última sessão do Concílio que elaborara a nossa Constituição. Dizia o Papa nesse momento: «A Igreja, neste mundo, não é fim em si mesma: ela está 5 11 Jl,idcm, n. 2. 512 Ibidem, n. 3. 513 K. WOJTYLA, La visio11e a11tropologica dei/a «Humanae Vitae», em Lateram,m 44 (1978) 131. 514 Co11Stit11tio Pastora/is, prooemium, n. 3, Acta IV, I, p. 436; Sc/zema comtitutio11is, prooemium, n. 3, Acta IV, VI, p. 422. 5 15 Sc/zema De Ecc/esia, cap. II, n. 11, Acta III, V, p. 122. 516 IOANNES XXIII, Summí Pontijicis allowtio, AAS 54 (1962), 793.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz