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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJBCTIVA 87 Lembra-se também como nova a situação daqueles que «vivem em certas condições de vida e de trabalho que impedem as aspirações culturais dos povos e destroem neles o desejo da cultura». Uma tal situação cria o dever grave de ajudar estas pessoas 434 • É, finalmente, a situação dos agricultores que lutam com sérias dificuldades «na produção e comercialização dos produtos». De uma tal situação, procede o dever de os ajudar «no aumento e venda da produção, na introdução das necessárias transformações e inovações» 435 • Estas as novidades mais notáveis que introduziu o novo texto na perspectiva que nos vem ocupando do homem como fonte objectiva de moral. É evidente que se acentuou este aspecto do homem, a todos os níveis. Já era de esperar, tendo em conta as intervenções e a linguagem dos Padres Conciliares na sessão que analisámos ante– riormente. Foram. realçados sensivelmente todos os aspectos que já constavam do texto precedente. O conceito do homem como fonte de normas morais, na sua globalidade, foi ampliado notavelmente, sobretudo a nível de moral matrimonial, no mundo da cultura, da economia e da política. A dignidade humana também se afirmou ainda mais como origem de exigências morais, quer em relação à vida pessoal, quer no campo nomeadamente da moral do matrimónio e da economia. O amor saiu também mais reforçado como origem de moral no campo do matrimónio. O mesmo se pode dizer da vida humana, num sem número de exigências morais que leva consigo. Também a liberdade foi reafirmada nesta perspectiva, sobretudo a a nível da moral política. Sublinharam-se igualmente os direitos do homem, neste mesmo aspecto, particularmente na perspectiva da moral política e social. Da mesma forma, as situações históricas de que se reveste a existência concreta do home.m mereceram nova atenção no texto, particularmente quando elas são de necessidade, fraqueza ou fome. Analisaremos brevemente a seguir os «modi» ou observações dos Padres Conciliares apresentadas antes da redacção final para ver o que ajuntaram a esta visão do homem como fonte ou critério normativo da vida moral. 43 4 Ibidem, cap. II, n. 64, p. 496. 435 Ibidem, cap. III, n. 70, p. 509.

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