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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIV A 85 As autoridades totalitárias são também consideradas desumanas e excluídas moralmente com base nos direitos do homem. O texto ante:rior falava apenas das autoridades ditatoriais 419 • A partir dos mesm.os direitos, continua a legitimar-se moralmente o recurso à greve. Todavia este novo texto salienta que tal recurso «deve ser extremo» 420 • O texto precedente evitava este pormenor. Enquanto à vocação h11111a11a, que faz parte da realidade do homem na sua qualidade de fonte objectiva de moral, o novo texto põe o dever de «servir a Deus» com base nessa mesma vocação 421 • O texto anterior falava apenas do dever de servir os outros homens. Estabelece-se que ela é a norma da actividade do homem, norma que se confunde. «com o desígnio e a vontade de Deus» 422 • Refere-se ainda expressamente o novo texto «aos deveres que leva consigo esta vocação», deveres que exigem uma virtude verda– deiramente insigne 423 • Fala-se ainda da fraternidade humana, como um dever que parte da vocação. «Sendo Deus Pai e princípio de todos, som.os chamados todos a ser irmãos» 424 • A igualdade entre todos os homens é norma fundam.ental que: se apresenta também a partir da vocação: «porque todos têm a mesma vocação e o mesmo destino divinos>> 425 • As situações históricas de que se pode revestir o homem, na sua existencialidade concreta, nova forma de apresentar o homem como fonte objectiva de moral, foram também enriquecidas no presente texto. Sublinhando o carácter profundamente antropológico da Cons– tituição Pastoral 426 , faz-se notar, logo de princípio, a visão destas situações como fonte de moral em relação com o próprio Concílio, no momento de elaborar a Constituição: «O Concílio tem diante dos olhos o mundo dos homens, ou seja a inteira família humana, com todas as realidades no meio das quais vive» 427. 419 Ibidem, n. 79, p. 525. 420 Ibidem, cap. III, n. 72, p. 511. 421 Ibidem, pars !, cap. II, n. 31, p. 451. 4 22 Ibidem, cap. III, n. 35, p. 457. 4 23 Ibidem, pars II, cap. I, n. 53, p. 477. 424 Ibidem, conclusio, n. 96, p. 557. 425 Ibidem, pars I, cap. II, n. 29, p. 449. 426 Ibidem, relatia ad num. 2, p. 424. 427 Ibidem, prooemium, n. 2, p. 421: «Mundum igitur prae oculis habet hominum seu universam familiam humanam cum universitate rerum inter quas vivit>.

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