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84 ANTÓNIO MONTEIRO Finalmente, explica-se, a partir da vida humana, o que significa moralmente a obrigação de considerar o próximo como um <<outro eu». Significa, segundo o novo texto: «ter presente, antes de mais, a sua vida e os meios necessários para a levar dignamente, não imitando o homem rico do Evangelho que não fez caso algum do pobre Lázaro>> 412 • Quanto à liberdade do homem, o texto condena, a partir do critério moral da liberdade, «todas as formas políticas existentes em algumas regiões que impedem a liberdade civil ou religiosa» 413 • O texto anterior apenas lamentava tais situações. Com base também na liberdade, o novo texto continua a con– denar a forma rnecânica de actuar dt- certos governos que impedem a liberdade dos cidadãos, mas, para além dessa forma mecânica, exclui também a forma «despótica» dos mesmos, por idêntico motivo 4 14 • Propõe-se ainda a liberdade como norma para a ordem interna– cional da qual se diz que «exige o respeito pelas legítimas liber– dades>> 415 • Em relação com os direitos lm11w110s, como fonte de moral, o novo texto faz partir deles o critério para se saber que discriminação é propria1nente imoral, declarando «contrária à vontade dt- Deus qualquer forma social ou cultural de discriminação, quanto aos direitos fundamentais da pessoa 416 • Estabelece ainda o novo texto a moralidade da oposição à autoridade constituída, em certos casos, a partir destes mesmos direitos, considerando legítimo «defender os próprios direitos e os dos seus concidadãos, dentro dos limites traçados pela lei natural e pelo Evangelho, das agressões injustas da autoridade>> 417 • É ainda com base nestes direitos que se declara legítima a acção da Igreja ao emitir o seu juízo no campo das realidades políticas, pois pode fazê-lo «sempre que o exigirem. os direitos fundamentais da pessoa» 418 • 412 Ibidem, n. 27, p. 448. 4 13 Ibidem, pars II, cap. IV, n. 77, p. 523. 414 Ibidem, n. 78, p. 524. 415 Ibidem, cap. V, n. 92, p. 540: «Genuinus ordo intcrnationalis reverentiam erga legi- timas libertates postulat atque amicam hominum fraternitatem». 41 6 Ibidem, pars I, cap. II, n. 29, p. 450. 417 Ibidem, pars II, cap. IV, n. 78, p. 524. 418 Ibidem, n. 80, p. 527.

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