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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 83 O grande critério objectivo, portanto, é a dignidade da pessoa dos cônjuges. Na perspectiva moral da vida económica, de acordo com as diversas intervenções dos Padres que analisámos antes, há neste texto uma visão da dignidade do homem como norma fundamental: «Também na vida económico-social, deve respeitar-se e promo– ver-se a dignidade e a vocação da pessoa humana» 407 . Pelo que diz respeito ao amor humano, novo aspecto do homem que o define como fonte de moral objectiva, o texto estabelece a imoralidade do adultério e do divórcio a partir deste amor. Diz-se na nova redacção: «Esse amor, ratificado pela promessa e sobretudo sancionado pelo sacramento de Cristo, é indissoluvelmente fiel no corpo e no espírito, na prosperidade e na adversidade; exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério ou d;vórcio» 4 os. É ainda apresentado o amor como realidade que deve dar o contexto moral para a solução do problema sério de compaginar o amor e suas manifestações com a transmissão responsável da vida. Deve partir-se; como já vimos, de critérios objectivos fundados na dignidade humana, mas sempre «num contexto de verdadeiro an1or» 409 • No que se refere à vida l111ma11a, outro aspecto integrante do homem que o define também como fonte objectiva de moral, o texto dá igualmente novas perspectivas que reforçam. esta qualidade do homem. Neste sentido, entre as atitudes que se declaram infamantes e ofendem gravissimamente o Criador,acrescentam-se às que vinham no texto anterior, dois atentados contra a vida, de carácter geral: «toda e qualquer espécie de homicídio» e as «condições de vida infra-humana». 410 Entre as exigências que a vida leva consigo, além de tudo o que vinha no texto precedente, aponta-se «o direito à educação, à conveniente informação, o direito de actuar, mesmo em maténa religiosa, segw1do as normas da própria consciência e uma justa liberdade» 411 • 407 Ibidem, cap. III, n. 67, p. 506. 408 Ibidem, cap. I, n. 53, p. 476. 409 Ibidem, n. 55, p. 478: •·· .quae integrum sensum mutuae donationis ac h manae procreationis in contextu vcri amoris observant•. 410 Ibidem, pars I, cap. II, n. 27, p. 449. 411 Ibidem, n. 26, p. 448.

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