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82 ANTÓNIO MONTEIRO No campo da moral política, a pedido de diversos Padres, inseriu-se, no novo texto, neste capítulo, a noção do bem comum nos mesmos termos em que já se encontrava na primeira parte. Nesta noção do bem comum, o homem aparece como critério fundamental na sua determinação, uma vez que ele tem a sua razão de ser na consecução «mais fácil e plena da perfeição das pessoas» 402 • Falando da paz, o novo texto centra este conceito a partir igualmente «do bem das pessoas» 403 • Por isso, também neste capítulo, é a partir da5 pessoas que se deve estabelecer o conceito da paz. O novo texto apresenta igualmente algumas novidades no que se refere aos diversos aspectos do homem que o identificam como fonte objectiva de moral. Quanto à dignidade humana, faz partir o dever de o homem glorificar a Deus no seu corpo dessa dignidade: «É pois a própria dignidade humana que exige que o homem glorifique a Deus no seu corpo, não deixando que este se escravize às más inclinações do próprio coração>> 404 • Acrescenta-se também de novo, neste texto, que a dignidade humana é o critério moral que deve guiar todas as instituições humanas: <,Procurem as insutmçoes humanas, privadas ou públicas, servir a dignidade humana e o destino eterno do homem» 405 • Também a nível da moral matrimonial, é a dignidade humana que d,1 o critério aos esposos na solução moral do difícil problw1a de compagmar o amor humano com a transmissão responsável da vida: «Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos, mas deve determinar-se por critérios objectivos fundados na mesma dignidade da pessoa» 406 • 402 Ibidem, cap. IV, n. 78, p. 524. 403 Ibidem, cap. V, 11. 82, p. 531: «Pax haec in terra obtineri 11011 potest, 11isi bonum personarum in tuto collocetur». 404 Ibidem, pars I, cap. I, n. 14, p. 435: «Ipsa igitur dignitas hominis postu!at ut Deum glorificet in corpore suo, nec illud pravis cordis mi inclinationibus inservire sinat>. 405 Ibidem, cap. II, n. 29, p. 450: «Humanae autem institutiones, sive privatae sive publi– cae, dignitati ac fini hominis subservire nitantur». 406 Ibidem, pars II, cap. I, n. 55, p. 478: «Non a sola sincera intentione et aestimatione motivorum pendet, sed obiectivis criteriis in eadem personae dignitate fundatis determinari debet».

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