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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 81 No campo da cultura, insiste-se na afirmação do homem, como critério orientativo: «É preciso que, no meio de todas estas antinomias, a cultura humana progrida hoje de 111.odo tal que desenvolva, harmónica e integralmente, a pessoa humana» 398 • Afirma-se, ainda dentro do mesmo campo: «Cada homem continua a ter o dever de salvaguardar a integridade da pessoa humana, na qual sobressaem os valores da inteligência, da vontade, da consciência e da fraternidade» 399 • A nível de moral económica, diz-se que o homem e o seu serviço é quem constitui a lei fundamental do progresso económico. O texto anterior falava só da economia, em geral. O novo texto fala do seu progresso. Exclui-se que possa ser lei deste progresso o lucro ou o poderio, como já dizia o texto anterior, mas acrescenta-se que também não é tal o mero aumento dos produtos, aspecto a que não se referia o texto precedente. Deste modo, diz-se no novo texto: «A lei fundamental deste progresso não é o mero aumento dos produtos, nem o lucro ou poderio, mas o serviço do homem, do homem integral, isto é, tendo cm conta a ordem das suas necessidades materiais e as exigências da sua vida intelectual, moral, espiritual ou religiosa de qualquer h01nem ou grupo de homens, de qualquer raça ou região do mundo» 4oo. Como já fazia o texto anterior, volta a falar-se do homem, como justificação moral da posse dos bens. A única diferença, neste texto, está em que se no1neia expressamente a propriedade. O texto ante– rior falava simplesmente da posse ou domínio dos bens. Afirma-se na nova redacção: «Dado que a propriedade e outras formas de domínio dos bens externos contribuem para a expressão da pessoa e lhe dão ocasião de exercer a sua própria função na sociedade e na economia, é de grande importância se fon1cntc o acesm dos indivíduos e grupos a um. certo domínio desses bens» 401 • 398 Ibidem, cap. II, n. 60, p. 493. 399 Ibidem, n. 65, p. 497. 400 Ibidem, cap. III, n. 68, p. 508. 401 Ibidem, n. 75, p. 512. 6

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