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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 77 ofensa aos dados fundamentais da vida humana>> (O mesmo Pre– lado) 379 . A liberdade, para os Padres, é um novo aspecto que faz do homem fonte de moral objectiva. Com base na liberdade, é que se pede a condenação moral «do sistema vexatório do comunismo, porque destrói a liberdade.» (Mons. V. M. Constantini-Sessa Arunca-Itália) 380 . A legitimação moral da propriedade é também na libudade do homem que se vai buscar, dizendo-se que ela é «indispensável para a liberdade pessoal e familiar» (Mons. J. Hõffuer-München-Ale– manha) 381. Os direitos do homem são mais outro aspecto a afirmar o homem como fonte de moral. De facto, a partir destes direitos, considé– ram-se «desumanos e em contraposição com a lei de Deus todos os governos que assumem formas ditatoriais e lesam os direitos da pessoa ou da comunidade» (Mons. L. Carli-Segni-Itália) 382 . Da sua violação, procede «uma ofensa gravís~ima à lei moral» (Mons. K. Wojtyla– -Kraków-Polónia) 383 • Neles se radica um condicionamento moral para a acção de todos os governos que, «de forma alguma, os podem violar» (Mons. C. De Provencheres-Aix-França) 384 • As situaçi'ies concretas, de que pode revestir-se a existência histó– rica do homem, são vistas igualmente como nova forma de falar do homem, na qualidada de fonte objectiva de moral. Como pos– sível fonte de deveres morais, «é dever fundamental dos leigos estarem atentos às realidades concretas da vida» (Mons. C. A. Mosquera– -Guayaquil-Equador) 385 • Sobretudo a situação de necessidade dá origem a deveres de consciência, já que, «quando ela é verdadeira– mente cristã, tem o cuidado de todos aqueles que se encontram em necessidade» (Mons. R. Cushing-Boston-USA) 386 • Tais situações são fonte de deveres morais no mundo do trabalho, onde se diz que «é necessário estar atento às necessidades das pessoas e ao ritmo do homem» (Mons. J. Hoffner-München-Alemanha) 387 • A situação de necessidade material cria sempre um dever, «pois há que partilhar os 379 Ibidem, p. 308. 380 Ibidem, p. 790. 381 Ibidem, p. 289. 352 Ibidem, p. 419: «At inhumanum est, immo contra ipsam legem Dei, quod guber- nium in formas dictatorias incidat quae iura personae aut communitatum graviter laedant•. 383 Acta IV, II, p. 662. 384 Acta IV, III, p. 422: •lus personae minime lacdere potest guberniunw. 385 Acta IV, II, p. 650. 3 8 6 Ibidem, p. 671. 387 Acta IV, III, p. 290.

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