BCCCAP00000000000000000000531

76 ANTÓNIO MONTEIRO Padre) 369 . É ainda do amor que se faz derivar a força moral da fidelidade e indissolubilidade que «devem deduzir-se também da natureza do verdadeiro amor conjugal »(Mons. G. Card. Colombo– -Milano-Itália) 370 • A vida humana constitui, na linguagem dos Padres, nesta segunda sessão, novo aspecto que faz do homem fonte objectiva de moral. Ela foi apresentada como origem de deveres morais para o mesmo Concílio, ao sentir que a devia defender como o «primeiro de todos os bens, a primeíra universalidade» (Mons. P. Veuillot-Coad. Paris– -França) 371 , como «o maior direito do homem» (Mons. B. M. Cazzaro-Aysén-Chi!t) 372 • Já no seio materno, dela parte o dever de a salvaguardar, com o maior cuidado: «a vida tem carácter sagrado por causa do destino eterno do homem, chamado a gozar do pró– prio Deus. Tem um certo valor infinito, devendo por isso ser salvaguardada, mesmo no seio materno, com extremo cuidado» (Mons. P. E. Card. Léger-Montréal-Canadá) 373 . Para os esposos, a vida «comporta uma responsabilidade fundamental» (Mons. K. W ojtyla-Kraków-Polónia) 374 • Dada a força moral que leva consigo, declara-se que, atentar contra ela, mesmo no seio materno, «constitui um crime» (Mons. F. Von Streng-Basilea-Suíça) 375 . Pelo mesmo motivo, expô-la à destruição, a ferimentos ou a males, com a violação das leis do trânsito, «implica um pecado grave, havendo o dever de o declarar expressamente» (Mons. E. Mason-El Obeid– Sudão) 376 • Na mesma perspectiva c por idêntico motivo, a guerra total diz-se que «seria um crime contra Deus, Criador e Pai de todos os homens, e contra a própria humanidade» (Mons. A. Card. Liénart– -Lille-França) 377 • É a partir da vida que se vê o dever de procurar e promover a paz: «para defender as vidas humanas» (Mons. P. Card. Richard-Bourdeaux-França) 378 . Da vida procede um condi– cionamento moral no campo da investigação científica e na divulga– ção dos seus resultados. Tudo isso se pode fazer, quando «não houver 369 ]/,idem, p. 77: «Leges indispensabiles non debent impedire plenam amoris christiani coniugalis promotionem, sub omnibus aspectibus suis». 3 ;o Ibidem, p, 33: •Placct quod coniugalis fides et indissolubile vinculum deducantur etiam a natura propria amoris coniugalis», 311 Ibidem, p. 256. 312 Ibidem, p. 788, 373 Ibidem, p, 28. 374 Ibidem, p. 243. 375 Ibidem, p. 91. 376 Ibidem, p. 337. 377 Ibidem, p. 509. m Ibidem, p. 309.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz