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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 73 tenha em conta «o bem comum e o respeito devido à pessoa humana» (Mons. M. Vial-Nevers-França) 341 • A partir desta mesma dignidade, condena-se a imoralidade, «porque põe em jogo a dignidade humana natural e sobrenatural» (Mons. A. Temifío-Orense-Espanha) 342 • O mesmo se diga em relação à droga e ao alcoolismo que se opõem «à dignidade e à integridade do homem» (Mons. L. Rubin-Aux. Gniezno-Polónia) 343 • A dignidade humana estabelece um limite moral dentro do matrimónio na procura que os cônjuges podem fazer da sua felicidade. Afirma-se «ser imoral absolutamente sacrificar para isso a dignidade humana» (Mons. L. C. Borromeo-Pesaro– -Itália) 344 • É a partir dela que se afirma a dignidade do acto conjugal: «A dignidade do matrimónio funda-se na dignidade da pessoa. Desta dignidade da pessoa humana segue-se que a dignidade do acco conjugal está na união entre duas pessoas» (Mons. J. Reus– -Aux. Mainz-Alemanha) 345 • Com base na mesma dignidade humana, é reprovada a poligamia, «uma vez que a poligamia leva consigo um atentado à dignidade da mulher» (Mons. A. Hacault-Saint Boniface– -Canadá) 346 • A nível social, a dignidade humana é critério para definir os problemas que têm importância. De facto, «quando as condições sociais não são dignas da natureza humana, surge um pro– blema que tem a maior importância» (P. G. Mahon-Sup. Ger. Soe. S. José de Mill Hill) 347 . No campo da moral económica, é também a dignidade humana que dá a bas<:o moral para a condenação de deter– minados sistemas ou ideologias. Deste modo, condena-se «a ideia do homem produtor, por não ter respeito algum por Deus Criador, nem pela dignidade da pessoa humana, na medida em c1ue considera apenas como valor a riqueza e o prestígio da nação» (Mons. C. M. Himmer-Tournai-Bélgica) 348 • A legitimação moral da propriedade faz-se derivar d<:osta mesma dignidade do homem, declarando-se que ela «é uma exigência da dignidade humana» (Mons. E. Nicodemo– -Bari-Itália) 349 • Ela marca o critério dos bens a possuir. Por isso 341 Ibidem, p. 478. 342 Ibidem, p. 238. 343 !/,idem, p. 225. 344 Ibidem, p. 41G. 345 //,idem, p. 85: «Ex dignitate personae hnmanae segnitur dignitatem actus coniugalis consistere in intima coninnctione personali». 346 Ibidem, p. 113. 3 47 Ibidem, p. 369. 348 Ibh/em, p. 371. 349 Ibidem, p. 50: «Hic clare et directe enuntiandum esset principium proprietatis privatae ut exigcntia dignitatis pcrsonae humanae>.

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