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66 ANTÓNIO MONTEIRO direito de tomarem para si das riquezas dos outros o que lhes for necessário» 293 • Finalmente, afirma-se que estas situações históricas do homem oferecem o caminho real aos cristãos, caminho que consiste con– cretamente: «Em sofrer com os que sofrem, alegrar-se com os que se alegram, chorar com os que choram, numa palavra, fazer-se tudo para todos. Os cristãos que reconhecem Cristo nos irmãos não podem descansar, na abundância e na opulência, quando tantos homens são oprimidos pela miséria e pela fomei 294 . Esta, em resumo, a visão do segundo texto da Constituição Pastoral, quanto ao homem, na sua qualidade de fonte objectiva de moral. Como pudémos verificar, reproduz, com bastante fidelidade, o pensam.ento dos Padres Conciliares, na primeira sessão. O homem é o grande mandamento moral que o Concílio apresenta. Dele partem normas para todos: para o Concílio, para a Igreja, para a socie– dade, para as autoridades constituídas, para todos. Dele procede.m normas a todos os níveis e em todos os campos da actividade respon– sável do homem: dentro do matrimónio e da família, no campo do trabalho, da vida social, política, cultural, económica; a nível nacional e internacional, na perspectiva da guerra e na perspectiva da paz. É o homem na sua globalidade e é o homem nos diversos aspectos que o integram e definem: na sua dignidade, na sua vida, na sua liberdade, na sua vocação, nos seus direitos fw1damentais. É, finalmente, o homem com a carga das situações históricas que encarnam a sua existencialidade, nomeadamente quando tais situações forem de sofrimento, necessidade, pobreza, angústia ou fome. Veremos agma, na continuação da nossa análise, como os Padres Conciliares voltaram a insistir nesta perspectiva do homem, na segunda sessão de estudo da Constituição Pastoral, conduzida a partir do texto que acabámos de analisar. 2 93 I/,idem, cap. !II, 11. 81, p. 495: «Hoc sensu Patres Doctoresque Ecclesiae docuerunt divites ad pauperes ex supcrfluis suis subleva11dos obligari. Qui autem i11 extrema 11ecessitate degunt ius habent ut sibi ex aliorum divitiis 11ecessaria procure11t•. 294 Ibidem, pars I, cap. IV, 11. 57, p. 492 «..• Christia11i qui i11 fratribus Christum agnos– cunt in copiis et opulentia qniescere 11011 possunt quandiu tot homines egestate et fame vexa11tun.

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