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64 ANTÓNIO MONTEIRO deve ser organizada de tal maneira que «deixe ao homem a possi– bilidade de cultivar e realizar, individualmente e em sociedade, a sua vocação total» 283 • Também dentro da família, a vocação é critério, nomeadamente quanto à educação, uma vez que deve ser tal que, «chegado à idade adulta, o homem tenha a capacidade de seguir, com inteira responsa– bilidade, a própria vocação» 284 • Finalmente as situações hist6ricas em que o homem pode encon– trar-se incarnado e integram a sua existencialidade, vêm apresen– tadas no texto como nova expressão da su.1. qualidade de fonte objectiva de moral. logo de início, tais situações aparecem como a grande fonte de moral para o mesmo Concílio, na elaboração do texto da Consti– tuição Pastoral: «As alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, sobretudo dos pobres e de todos aqueles que sofrem são também as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos membros do povo de Deus; e não há realidade alguma humana que não encontre eco no coração dos discípulos de Cristo» 285 • Em relação à própria Igreja, como tal, tais situações do homem são apresentadas como fonte e critério de orientação, impon– do-se, por isso, o dever de conhecer e compreender tais situações: «Para levar a cabo este plano, é necessário conhecer e compreender o mundo cm que vivemos, as suas esperanças e aspirações e o seu carác– ter tantas vezes dramático que se verifica» 286 • Entrando nos diversos can1pos da moral, em relação à família e ao matrimónio, tais situações têm. de ser tidas em conta pelos cristãos que devem «prover às necessidades e vantagens da família, de acordo com os novos tempos» 287 • Concretamente, em relação com esta moral, pesam-se e valori– zam.-se extremamente tais situações históricas, com as consequências morais qm, podem ter: «O Concílio não ignora que os esposos encontram frequentemente graves dificuldades económicas, sociais e psicológicas, civis e outras 283 Ibidem, cap. III, 11. 39, p, 461. 284 Ibidem, pars II, cap. I, 11. 62, p. 480. 295 Ibidem, prooemium, 11. 1, p. 435. 286 Ibidem, expositio i11troductiva, 11. 4, p. 436. 2 9 1 Ibidem, pars II, cap. I, 11. 60, p. 478.

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