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56 ANTÓNIO MONTEIRO Idêntica perspectiva se verifica no campo da moral da cultura, onde o homem constitui igualmente norma orientativa: «Estas formas, porém, devem completar-se e fecundar-se mutua– mente em ordem a cultivar e aperfeiçoar convenientemente o homem na sua totalidade» 234 • Insiste-se, uma e outra vez, no mesmo pensamento: «Nunca deverá esquecer-se que a cultura do espírito deve orientar-se para a perfeição integral da pessoa humana, para o bem da comunidade e de toda a sociedade humana• 23 5. Também na perspectiva económica, a moral deve pensar-se a partir do homem: «A Lei fundamental não consiste em procurar o maior lucro ou o maior poder ou domínio, mas o serviço do homem, do homem inte– gral, isto é, tendo em conta a ordem das suas necessidades materiais e as exigências intelectuais, morais e espirituais de todo o homem e de qualquer homem ou grupo de homens, de qualquer raça ou região do mundo» 236 • O mesmo se diga ao falar da moral do trabalho: «Todo o processo do trabalho produtivo deve adaptar-se às neces– sidades da pessoa e ao ritmo do homem e, antes de mais, da sua vida familiar, tendo em conta o sexo e a idade» 237 • A posse dos bens encontra também o seu critério moral a partir do homem: «O homem, no uso dos bens, nunca deve considerar as coisas externas que possui apenas como suas, mas deve considerá-las também como comuns, de tal modo que possam beneficiar, não apenas a si, mas também os outros. De resto, todos os homens têm o direito de possuir uma parte de bens que sejam suficientes para si e para as suas famílias» 238 • Por outro lado, neste mesmo sector, é ainda na pessoa qm. se vai procurar a justificação moral da posse dos bens: «O domínio dos bens externos tem a sua raiz na pessoa, pois contri– buem fundamentalmente para ela se exprimir e dão-lhe ocasião para 234 Ibidem, cap. II, n. 68, p. 484. 235 Ibidem, n. 71, p. 486. 236 Ibidem, cap. III, n, 76, p. 492. 2 37 Ibidem, n. 79, p. 493. 238 Ibidem, n. 81, p. 495.

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