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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 55 Fonte de moral, a nível geral, o homem é apresentado, igual– mente, como tal nos diversos campos específicos da vida moral. Assim sucede primeiramente no sector da moral social, em geral. É a partir do homem que se deve organizar a vida social: «De acordo com a opinião quase unânime de crentes e não crentes, toda a organização da vida social deve estar orientada para o homem» 229 • Ele é o critério moral para todas as instituições sociais: «O princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais é e deve ser a pessoa humana» 230 • O bem comum define-se, moralmente, a partir do homem: «O bem comum de um determinado grupo particular é o conjunto de condições que permitem, tanto ao grupo como a cada um dos seus membros, alcançar mais plena e facilmente a sua própria perfeição» 231 • O mesmo se verifica a nível de moral matrimonial. É o homem ou as pessoas em geral quem constitui a norma a partir da qual se mede a moralidade das atitudes a tomar nesse campo. Temos, antes de mais, a pessoa dos filhos cuja procriação e edu– cação é o critério moral fundamental para o matrimónio e para o amor conjugal: «Tal a índole do matrimónio e do amor conjugal que, em si mesmos, estão orientados para a procriação e para a educação dos filhos 232. É depois a pessoa dos esposos e dos filhos, em co1~w1to, quem impõe o dever fundamental do amor mútuo no matrimónio e do seu desenvolvimento: •Ü matrimónio, porém, ainda que esteja orientado para os filhos, não é mero instituto de procriação ; a mesma natureza da união indissolúvel entre pessoas e o bem da prole exigem que o amor mútuo dos esposos se desenvolva convenientemente e chegue à perfeição» 233 • 229 Ibidem, cap. I, n. 11, p. 443: •Secundum credentium et non credentium fere concor– dem sententiam, tota vitae socialis ordinatio ad hominem respicere debetJ>. 2 3 o Ibidem, cap. II, n. 22, p. 451: «Principium, subiectum et finis omnium institutio- num socialium est atque esse debet persona humana•. 231 Ibidem, n. 26, p. 453. 2 3 2 Ibidem, pars II, cap. I, n. 63, p. 480. 2 33 Ibidem.

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