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50 ANTÓNIO MONTEIRO do homem apresenta-se como condicionamento moral <<na estru– turação da ordem económica, onde é necessário se tenha sempre presente a liberdade de consciência de cada um dos indivíduos» (Mons. S. Card. Wyszyríski-Warszawa-Polónia) 203 • Ela oferece um dos critérios morais de primeira ordem na organização da socie– dade política, ondE se impõe a existência de uma condição económica tal que «o homem se sinta verdadeiramente livre>> (Mons. F. Seper– -Zagreb-Jugoslávia) 2 º 4 • Ela é norma moral a ter presente, quer na moral económica (Mons. W. Gordon-Leeds-Inglaterra) 205 , quer na vida cristã em geral (Mons. C. R. Senosiain-Guaranda-Equador) 2 º 6 • Os direitos fundamentais do homem são novo aspecto do homem que o caracteriza como fonte de moral. São eles qut impõem o dever de «fazer acessível a todos a cultura, para além do trabalho e da ali– mentação» (Mons. L. Carli-Segni-Idlia) 207 • Impõem igualmente o respeito pelo «direito absoluto dt possuir uma parte de bens materiais que sejam suficientes para cada um. e para a sua respectiva família» (Mons. R. Zambrano-Facativá-Colômbia) 208 , bem. como pelo direito «de constituir associações que tenham fim honesto» (Mons. G. Hakim, Tit. Ptolemaida-lsrael) 209 • A situação histórica do homem é mais um aspecto que o coloca na origem da moral. Lembra-se, antes de mais, que <<toda a realidade hum.ana é uma realidade histórica, sempre cm evolução, devendo isso ter-se presente também dentro da moral do matrim.ónio» (Mons. J. Stavennan-Sukarnapura-Indonésia) 210 • Estabelece-se, igualmente, que o ensinamento da Igreja «está condicionado pelos dados que a ciência humana definir» quando ele pressupuser factos concretos e materiais (Mons. E. D' Souza-Bhopal-India) 211 • Directamente, em relação com. determinadas condições históricas do homem., recorda-se o dever moral que nasce do homem em situação de fom.e: «Seria imoral calar-se, enquanto houver um só homem que não compreenda que ninguém pode saciar-se enquanto houver um irmão em condição de fome» (Mons. J. Card. Landázuri Ricketts-Lima-Perú) 212 • <<Os 203 Acta III, VI, p. 275. 2 º 4 Ibidem, p. 453. 20s Acta III, VII, p. 378. 2 º 6 Ibidem, p. 63. 201 Acta III, VI, p. 253. 2 º 8 Ibidem, p. 281. 209 Acta III, VII, p. 66. 210 Acta III, VI, p. 71. 211 Acta III, VII, p. 248. 212 Acta III, V, p. 269: «Concilii vox silere non potest donec 0111nis homo intellexerit neminem satiari debere quandiu frater eius esurit».

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