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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 49 Jiménez-Aux. Caracas-Venezuela) 195 • O amor «constitui a própria essência do matrimónio. De facto, não se pode conceber a união entre duas pessoas como bem uma para a outra, a não ser partindo da von– tade e, na vontade, a partir do amor» (Mons. G. P. Couto-Aux. Taubaté-Brasil) 196 . É o amor que dá garantia aos esposos para sabe:;– rem se agradam ou não a Deus: «Deus conhece o coração de cada homem. Podem, por isso, os esposos estar certos que agradam Àquela Testemunha Divina, antes de mais, pelo amor mútuo e cari– tativo entre eles» (Mons. R. J. Piérard-Châlons-França) 197 • A vida httmana é outro aspecto do homem que o constitui fonte de moral. Ela é fonte de deveres morais para a Igreja que «tem a obrigação de lutar para salvar a vida humana, no mundo de hoje» (Mons. A. Elchinger-Coad. Strasbourg-França) 198 • A vida constitui um limite moral na acção de todos, uma vez que «nunca e pm nenhum motivo é lícito tocar directamente na vida da prole antes de nascer» (Mons. F. Von Streng-Basilea-Suíça) 199 • Dela parte o dever moral da condenação das guerras: «O princípio da inviolabilidade da vida deve levar-nos à condenação lógica das guerras, dos ódios que as fomentam e do uso das armas nucleares>> (Mons. V. M. Costantini– -Sessa Arunca) 200 • Foram vários os Padres que se exprimiram nos mesmos ou em termos semelhantes 201 • A partir dela, se estabelece a gravidade de certos actos que a põem em perigo, cm. si ou nos outros: «Todo aquele que, com dúvida de facto, expõe a sua própria vida ou a dos outros a um perigo grave, incorre em pecado grave. Pen– samos, neste capítulo, que as leis civis concernentes à defesa da vida não podem considerar-se meramente penais. Obrigam grave– mente a consciência dos homens» (Mons. F. Von Streng-Basilea– -Suíça) 2 º 2 • Também a liberdade humana é outro aspecto do homem que o distingue igualmente como fonte de moral. Deste modo, a liberdade 195 Ibidem, p. 279: «Dici non potest finem secundarium et subordinatum procreationi. Valor est in se ipso». 196 Ibidem, p. 195. 197 Ibidem, p. 335: «Testi enim illi Divino coniuges certi sint placere imprimis per suum mutuum vere caritativum amorem». 19B Acta III, V, p. 292. 1 9 9 Ibidem, p. 371. 200 Acta III, VII, p. 218. 2 º 1 Mons. N. J. Arnau-Gerona-Espanha, Tbidem, p. 297; Mons. A. Scandar-Lycopole, Ibidem, p. 352; Mons. J. E. Taylor-Stokolm-Suécia, Ibidem, p. 366; Mons. B. Yago- Abidjan– -Costa do Marfim Acta III, VI, p. 222. 2 º 2 Acta III, V, p. 372: dlle qui in dubio facti vitam proximi vel propriam periculo exponit gravi peccato oneratur...• 4

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