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44 ANTÓNIO MONTEIRO Enquanto ao acto conjugal, recorda-se que não é lícito viciá-lo «na sua qualidade de acto de pessoas» (Mons. J. F. Dearden-Detroit– -USA) 150 • Critério dentro do matrimónio em geral, o homem aponta-se como norma em relação a toda a sexualidade: «A sexuali– dade não pode ser considerada como realidade meramente biológica. Ela difere substancialmente; de toda a sexualidade não humana, uma vez que esta atinge toda a pessoa. Ela torna o homem e a mulher capazes de constitutir uma comunidade de pessoas e de amor mútuo» (Mons. J. Reus-Mainz-Alemanha) 151 • O homem é também apresentado como critério e fonte de moral, a nível de moral social. Ele é norma em toda a sociedade, pois ela «está ao serviço da pessoa» (Mons. B. Quadri-Aux. Pinerolo-Itália) 152 • Ele é norma para o actuar das nações, uma vez que «cada uma das nações existe por causa do homem e não o homem por causa das nações» (Mons. R. Augustin-Ha1ti) 153 • À luz do homem, devem as sociedades orientar a sua actividade, tendo presente que elas existem «para dar às pessoas os meios necessários para se elevarem e cresce– rem e não para as reduzir ao nada>> (Mons. J. Le Couedic-Troyes– -França) 154 • Isto mesmo se aplica à própria sociedade familiar, enquanto que também ela «existe por causa das pessoas. Por isso não cumpriria verdadeiramente a sua 1nissão, se os esposos se reduzis– sem a uma espécie de servidores involuntários da propagação da espécie, sobretudo quando se fala da mulher» (Um grupo de Padres Conciliares) 155 • O mesmo se diga em rdação à moral económica, onde o hom.em é igualmente critério. Ele regula a ordem dos bens, tendo presente que «todos os bens materiais foram criados por Deus para todos os homens e não apenas para alguns indivíduos, sociedade;s ou nações» (P. A. Fernandez-Mestre Geral O. P.) 156 • Há que dizer o mesmo enquanto à moral do bem comum. Este deve, efectivamente, «estar orientado para oferecer a possibilidade de se afirmar o valor da pessoa, sem contudo se diminuir com. isso a pessoa dos outros» (Mons. J. Le Couedic-Troyes-França) 157 • 150 Ibidem, p. 51: ...actum coniugalem qua opus personae corrumpit vel vitiat>. 15 1 Ibidem, p. 89. 152 Ibidem, p. 41. 153 Acta III, VII, p. 181: «Nationes propter homines, non autem homines propter nationes>>. 154 Ibidem, p. 312. 155 Ibidem, p. 397: «Família enim sicut quaevis alia societas est propter personam». 156 Acta III, VI, p. 237. 15 7 Ibidem, p. 312.

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