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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 43 refere à vida íntima do casal: «A teologia até hoje, ao falar do uso recto do matrimónio, atendia, quase exclusivamente, à natureza humana e ao significado do homem enquanto animal, sujóto, como tal, às leis da natureza, próprias do animal. Hoje, porém, deve ter-~e presente que é necessário dar maior atenção ao homem, enquanto pessoa, e às relações inter-pessoais dos cônjuges, não só entre eles, mas também entre eles, a sociedade humana e a história» (C. Butler-Sup. Ger. Congregação Beneditina-Inglaterra) 143 • Na mesma perspectiva, acrescenta-se: «em caso de necessidade, a lei que se funda no corpo, condenado a desaparecer, deve ceder o lugar à lei do amor que une as pessoas. Tal princípio não difere muito daquele que sempre se afirmou em telogia moral, ao permitir a mutilação do corpo em benefício da pessoa, não obstante uma tal mutilação ser contra a lei natural que obriga o homem a defender a incolumidade do seu corprn> (Mons. P. M. Van Diepen-Manokwari-Indonésia) 144 • O mesmo homem deve ser critério quando se trata de realizar uma paternidade autenticamente consciente e responsável. Efcctivamente, «deve atender-se ao homem enquanto pessoa e às suas relações inter-pessoais, dentro da ordem real e histórica» (C. Butler-Sup. Ger. da Congre– gação Beneditina - Inglaterra) 145 • A mesma fecundidade do casal deve ser regulada também a partir do homem, uma vez que ela é «um grande dom de Deus concedido para a perfeição da criatura humana, para além da propagação do género humano» (A. C. Di Vito-Lucknow-India) 146 • O mesmo homem marca um critério regulador no conceito da castidade conjugal, sendo que se «deve compaginar o bem da castidade com o bem da fidelidade, com o bem da prole já nascida e até com a própria saúde tem.poral e espiritual de toda a família» (Mons. R. J. Piérard-Châlons-França) 14 í. Por tudo isto, considera-se <<muito digno de louvor o ressalto dado às pessoas dentro da moral matrimonial» (Conferência da Indonésia) 148 • Lembra-se ainda que, no matrimónio, há o dever de «considerar os esposos como pessoas que se amam por causa de si mesmas e não como meros procriadores» (Mons. P. E. Card. Leger-Montréal-Canadá) 149 • 143 Acta III, VII, p. 197 144 Ibidem, p. 374: «Necessitate cogente, !ex que in perituro corpore fundatur, locum cedit legi amoris quae personas unit». 14s Ibidem, p. 198. 1 4 6 Ibidem, p. 241. 147 Ibidem, p. 336: «... componere bonum castitatis cum bono mutuae fidei bonoque prolis iam natae et etiam cum salute tum temporali tum spirituali totius familiae». 14s Ibidem, p. 404. 149 Acta III, VI, p. 56.

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