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38 ANTÓNIO MONTEIRO essas circunstâncias: «Os cristãos têm o dever de adquirir um conheci– mento cada vez mais completo e informar-se das necessidades espi– rituais, morais e culturais de todos os homens» 113 • Depois da análise a este primeiro texto oficial que teve a Cons– tituição Pastoral, já pudémos verificar como o homem é verdadeira fonte central de deveres morais. Não é apenas em aspectos parciais da vida social, como se via nos esquemas pré-conciliares. Não se trata propriamente de citar passagens de documentos do magistério oficial da Igreja, em tempos passados. É uma perspectivação nova do homem, como autêntica fonte objectiva de deveres morais. São deveres que obrigam e atingem a todos: o próprio Concílio, a Igreja como tal, a sociedade, as autoridades constituídas, todos os homens, na sua vida responsável. Constituem tal fonte de moralidade, não apenas o homem na sua globalidade, mas também. cada um dos seus aspectos fundamentais: a sua dignidade, a sua vocação, a sua liberdade, os seus direitos fundarn.entais, o amor, as circunstâncias e condições históricas de que ele pode encontrar-se revestido na realidade exis– tencial, sobretudo se elas forem de necessidade, sofrimento ou opres– são. É assim a nível de vida pessoal, eclesial, social ou familiar. Por outro lado, trata-se de verdadeira moral, uma vez que leva con– sigo responsabilidade perante a própria consciência e sobretudo diante de Deus, pondo em jogo a própria salvação eterna. Veremos, seguidamente, como perspectivaram o homem, neste sentido, os Padres Conciliares, na primeira sessão, ao analisarem o texto que acabamos de estudar. 113 Ibidem, n. 16, p. 127.

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