BCCCAP00000000000000000000531

O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 37 «os direitos fundamentais da pessoa e da família» 106 • Eles oferecem também o critério orientativo na ordem internacional, uma vez que <<a estrutura jurídica e social da comunidade internacional deve cons– tituir-se de tal modo que nela se reconheça o exercício pleno dos direitos da pessoa humana» 107 • O amor é também uma fonte de moralidade objectiva. Este amor dá origem a normas de moralidade, nomeadamente dentro da moral do matrimónio. Por isso, diz-se que, «no dese,mpenho do dever da procriação, os esposos são obrigados a actuar de, acordo com os dons de Deus e a norma do verdadeiro amon 108 • É a partir do amor que se declara imoral a actuação daqueles que pretendem experimentar a fecundidade natural antes de havere,m contraído matrimónio válido diante da Igreja. Tal atitude «está em contra– dição grave com a natureza e a dignidade do amor pessoal e conju– gal» 109 • É ainda, com base no amor, que se condena a atitude dos esposos que viciam a actividade própria do acto conjugal: «tal forma de proceder não pode estar de acordo com a integridade do amor conjugal» 110 • Finalmente, certas e determinadas circu11stâ11cias da pessoa situada concretamente, como novo aspecto do homem, são igualmente apresentadas como fonte objectiva de moral. Estão em tal caso estas circunstâncias sobretudo quando elas são de necessidade, opressão, pobreza ou angústia. Diz-se com efeito: «as misérias dos homens devem mostrar às consciências o mandamento concreto da caridade» 111 • Afirm.a-se que tais circunstâncias têm de inquietar as consciências: «Os cristãos, que reconhecem Cristo nos irmãos, não podem ficar descansados na abundância e na opulência quando tantos homens se encontram oprimidos pela miséria e pela fome» 112 • Como fonte de deveres morais, os cristãos devem conhecer 106 Ad11ex111n IV, n. 5, Ibidem, p. 178: «Evolvi enim potest sub quocumque regimine quod suam missionam, iura fundamentalia personae et familiae vereatur». 107 Ad11e:wm V, n. 5, Ibidem, p. 191. 108 Sc/,ema De Ecclesia, cap. IV, n. 21, Ibidem, p. 132: «munus procreandi implere satagunt cum plena et conscia responsabilitate secundum Dei dona verique amoris normam; cfr. também: «Adnexum II, De matri111011io et família, n. 6, Ib'dem, p. 165. 109 Ad11ex111n II, n. 5, Ibidem, p. 163: «!psi naturae et dignitati amoris maritalis et per– sonalis graviter contradicit». 110 Ibidem, n. 6, p. 165: «Nec convenire potest talis agendi modus integritati amoris coniugalis». 111 Sche111a De Ecc/csia, prooemium, n. 2, Ibidem, p. 117. 112 Ibidem, cap. III, n. 17, p. 128: «Chri,tiani qui in fratribus Christum agnoscunt, non possunt quiescere in copi;s et opulentia dum tot ho1nines egcstate et fame vexantur•.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz