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36 ANTÓNIO MONTEIRO devem colaborar na renovação do mundo. Têm de fazê-lo ~de acordo com a sua vocação» 98 • Caso contrário, em vão andam à procura de Deus. Ela propõe a forma como os homens devtm «servir as comunidades a que pertencem, sejam elas espirituais ou temporais» 99 • A vocação constitui ainda a norma para determinar o bem comum, uma vez que ele «deve garantir tais condições econó– micas, sociais e políticas, que os membros da sociedade em geral possam desenvolver as suas qualidades e realizar a própria vocação» 100 • A vocação, finalmente, oferece, quer ao Estado quer à própria Igreja, o caminho moral a seguir na sua actuação, sendo que «a Igreja, como instituição, bem como o Estado civil convêm no facto de ambos estarem. ao serviço da vocação pessoal e social dos homens» 101 • Também a liberdade do ho111e111 é outro aspecto fundamental que se apresenta como fonte de moralidade objectiva. A liberdade do homem impõe deveres morais, primeiramente à própria Igreja, que tem o dever de «defender a dignidade espiritual e a liberdade suprema da pessoa humana» 102 • Impõe, igualmente, deveres morais à autoridade. «A razão suprema da autoridade con– siste em promover o bem comum e o fim. últirn.o da sua actividade está na liberdade e na plenitude da vida humana» 103 • Os direitos do homem constituem um novo aspecto do homem de que dimanam critérios de moralidade objcctiva. Primeiramente, eles oferecem o critério cm virtude do qual se declaram crimes nefandos do nosso tempo, entre outras coisas, a «privação de quase todos os direitos da pessoa humana» 104 • Os direitos humanos dão a norma para se definir a autêntica justiça social, dizendo-se que ela requer, antes de mais, «se envidem. todos os esforços para que tais direitos sejam defendidos» 105 • São os mesmos direitos humanos que proporcionam à Igreja o critério moral na aceitação de qualquer sistema económico ou social, declarando-se que ela pode desenvolver a sua acção apenas num regime que resptite 98 Ibidem, n. 9, p. 121. 99 Ibidem, p. 122. 10 0 Ad11exu111 I, n. 7, Ibidem, p. 151. 101 Ibidem, n. 14, p. 157. «Ecclesia ut institutio et status civilis in hoc conveniunt quod ambo inserviunt vocationi personali et sociali hominis, licet diverso modo». 102 Ibidem, n. 14, p. 157. 103 Ibidem, n. 11, p. 155. 104 Schema De Ecclesia, cap. IV, n. 20, Ibidem, p. 131. 105 Ibidem, n. 23, p. 136.

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