BCCCAP00000000000000000000531

O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 31 o próprio sexo, quando já devidamente determinado, nem mutilar os órgãos genitais ou torná-los infecundos, a não ser no caso de não poder providenciar-se de outro modo pela saúde do homem todo» 67 • A vida e saúde do homem têm, por conseguinte, tal força moral que podem fazer mudar uma norma fundamental de moral. Também as condições existenciais em que o homem se encontra concretamente podem fazer partir dele normas ou critérios morais determinados. Deste modo, afirma-se que «ao ordenar o trabalho, deve ter-se presente que não pode exigir-se mais do que as forças, a idade, o sexo, o estado familiar de cada um o permitirem, tendo sempre presentes os métodos a que se recorre, a continuidade das horas de produção em trabalhos externos, bem como a natureza do lugar onde se verifica o próprio trabalho» 68 • Resumindo, podemos afirmar que, nos esquemas pré-conciliares, constitutem fonte objectiva de moral a ordem moral objectiva, a lei eterna de Deus, a lei natural, a natureza, como tal, o direito natural, as leis e as normas dadas por Deus e o magistério da Igreja. O homem, como tal, não constitui fonte ou princípio de moral. Ele está sempre, de facto, sujeito às normas n10rais da ordem objectiva que devem regular constantemente a sua consciência. Todavia, sobretudo a nível de moral social, há normas concretas que se fazem derivar do homem, em si mesmo considerado, da sua dignidade, da sua liberdade, dos seus direitos fundamentais, da sua corporalidade, da sua vida, da sua saúde e até das circunstâncias especiais em que pode encontrar-se. Nesta ptrspectiva, já nestes esquemas iniciais, o homem aparece como fonte objectiva de moral. Trata-se, é certo, de um campo restrito. Nesse mesmo campo, a origem e força de tais normas parece estar mais no magistério que as propôs, do que no próprio homem. Assim o indica o facto de tais princípios, cm que o homem aparece como fonte de moral, serem sempre citações de documentos do magistério pontifício, nomeadamente de Leão XIII, Pio XI, Pio XII e sobretudo João XXIII, como se pode ver pelo aparato crítico que acompanha os esquemas 69 • Seja com.o for, é urna primeira abertura que irá tomando sempre mais corpo, com o aparecimento sucessivo de cada uma das redacções do texto da Constituição Pastoral. 67 De ordi11e morali, cap. VI, n. 30, Ibidem, p. 41. 68 De ordine socia/i, cap. III, n. 19, Ibidem, p. 260. 69 De ordi11e mora/i, Ibidem, pp. 43-53; De Castitate, Ibidem, pp. 96-104; 107-115; 118-124, 125-128; 131-134; De ordi11e sociali, Ibidem, pp. 249-2.53; 254-260; 261-266; 267-269; 270-275.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz