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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 29 O direito natural, na sua globalidade, é outra fonte objectiva de moral. Nesta perspectiva, declara-se que <<11ão é permitido aos que detêm a autoridade pública ou judiciária recorrer a meios físicos, químicos ou psicológicos que estejam em contradição com o direito natural» 50 • A natureza é também fonte objectiva de moral. Por isso, na missão de transmitir a vida, os esposos «devem conduzir-se, na maneira de proceder, por tudo aquilo que estiver de acordo com a natu– reza» 51 • São também fontes de moral objectiva as leis e as normas dadas por Deus. Por tal motivo a consciência humana só é verdadeira <<se estiver de acordo com as normas dadas por Deus, tais quais elas são na realidade» 52 • A consciência está sempre «sujeita às leis contidas na ordem objectiva>> 53 • São as leis que «impõem a cada uma das consciências o que devem discernir em cada caso e nas diversas circunstâncias» 54 • A doutrina da Igreja é outra fonte objectiva de moral. Decla– ra-se, com efeito, que, embora haja coisas ilícitas em si mesmas, como são a mutilação e a esterilização, <{em casos excepcionais, e de acordo com a doutrina da Igreja», podem tornar-se lícitas 55 • Quanto ao homem, exclui-se por um lado que ele possa ser fonte objectiva de moral. Condena-se, com efeito, «toda a tentativa de se subtrair à ordem objectiva, apelando indevidan1ente para o direito, para a liberdade, para a dignidade da consciência. Tal direito, tal liberdade, tal dignidade não existem, nem na natureza humana, nem no homem como pessoa» 56 . Por outro lado, porém, fala-se concretamente em normas morais que partem do homem considerado na sua globalidade ou em algum dos seus aspectos fundamentais. Deste modo, em relação com a vida social, estabelece-se o homem como critério de moral. Diz-se, com efeito, que a vida social <<está orientada para a perfeição do homem, devendo, por isso, ser condu- 50 De ordí11e 111orali, cap. IV, n. 18, Ibidem, p. 35. 5 ' De Castitate, cap. II, n. 18, Ibidem, p. 115: <ln modo agendi ea servare debent quae sunt secundum naturam». 52 De ordi11e 111orali, cap. II, n. 8, Ibidem, p. 29. 53 Ibide111, n. 10, p. 30. 54 Ibide111, cap. II, 11. 12, p. 32. 55 Ibidem, cap. VI, n. 30, p. 41. 56 Ibidem, cap. II, n. 10, p. 30: «Non enim tale ius, talis libertas, talis dignitas exsistit neque in humana natura, neque in hornine ut persona est».

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