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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 161 quando, na sua primeira Encíclica, «Redemptor Hominis», ins1stm repetidamente no conceito do homem que «não é o homem abstracto, mas o homem concreto, real, histórico» 1 º 36 , o homem, «reali– dade única e irrepetível» 1037 • Conclusão e algu1nas consequências da análise Analisámos, neste nosso estudo, os precedentes da Constituição Pastoral. Vimos a evolução do texto conciliar, nas diversas rcdacções. Estudámos as intervenções dos Padres Conciliares na preparação do texto da constituição. Pudemos ver em pormenor o texto defi– nitivo, confrontando-o, de perto, com o pensamento anterior e subsequente do Magistério da Igreja e com a doutrina e a reflexão dos teólogos, nomeadamente daqueles que acompanharam o Concílio mais directamente. Depois desta análise, chegámos à conclusão que, verdadeiramente, para a Constituição Pastoral, o homem constitui uma autêntica fonte de moralidade objectiva. Mais ainda: é a fonte de moral objectiva verdadeiramente fundamental. Constitui essa fonte de moral o homem visto na sua globalidade, como homem. De igual modo, tem carácter de fonte de moral objectiva a dignidade humana, a vida do homem, o seu amor, a sua liberdade, os seus direitos funda– mentais, a sua vocação, cada uma das situações históricas que pode revestir a sua existencialidade, nomeadamente quando tais situações são de sofrimento, de necessidade, de angústia, de dificuldade, de fome. O homem é fonte de moralidade objectiva, aos mais diversos níveis. É a nível de vida propriamente pessoal e íntima; a nível de vida matrimonial. É na vida social, económica, política. É no sector da cultura, a nível internacional. Constitui essa fonte de moral o homem todo e todos os homens, sem qualquer excepção, indepen– dentemente da sua confissão religiosa, sexo, idade, cor ou condição social, etc. É todo o homem, desde que começa a existir no seio da mãe, até ao último instante da sua existência neste mundo. Mais economiche e sociali, tallora anche politiche, richiede anche nuove forme dei postulati di diritto naturale ai qnali i sistcmi finora dominanti piú 11011 aderiscono». 1036 !OANNES PAULUS II, Litterae Encyclicae «Redemptor Ho111i11is•, AAS 71 (1979) 283: •De homine ideo hic agitur, in tota cius veritate, in universa cins amplitndine. Non agitur de hominc abstracto, sed vero, ut est, de homine concreto, historico, nt ainnt». 1037 IDEM, Ibidem, •Haec cura in hominem intenditur, quatenus rea/is eius exsistentia, unica neque iterabilis respicitur in qua integra permanet imago et similitudo Dei ipsins».

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