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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 159 É um critério moral, no contexto deste problema, de que falava também a segunda e a terceira redacção, apelando expressamente para às condições económicas e pedagógicas, bem como para a saúde da mente e do corpo 1024 • Este último texto, no sentido de dar maior amplidão ao critério das situações concretas que podem intervir na pessoa dos esposos, preferiu falar em geral de condições materiais e espirituais 1 º 25 • Ficam assim contempladas as situações referidas nas duas redacções precedentes e ainda outras que podem intervir. Também aqui é claro que se trata de uma forma de pensar assente e corrente dentro do Concílio. Prova disso é o facto de encontrarmos este mesmo critério moral das situações concretas e históricas do homem noutros Docmnentos do Concílio 1026 • Uma tal importância dada pela Constituição Pastoral e pelo Concílio às diversas situações em que o homem pode encontrar-se, é perfeitamente lógica. É a conclusão que se segue da presença de Deus na história dos homens. É ali que Deus se encontra com eles, os ilumina, os redime e, os salva 1 º 27 • A mesma revelação aponta para uma semelhante visão da história. Recordemos a parábola do rico avarento, no Evangelho. É da condição de pobreza extrema do pobre Lázaro que nasce o dever grave c1ue aquele rico tinha de o socorrer. Não o quis cumprir e foi condenado. Não é sem razão que o texto conciliar, nas três redacções principais, cita a figura de Lázaro, pelo seu nome, quando se trata de motivar moralmente a ajuda que se deve prestar ao próximo 1 º 28 . O juízo final da história, de acordo com o Evangelho, vai processar-se igualm.ente ~ partir das situações concretas do homem que tem fome, que tem sede ou está nu, que se encontra em necessidade. Estas situações revestem tal importância moral e os deveres que delas procedem têm. tal força vinculante que, cumprindo-os, os homens conseguem a salvação. Não os cumprindo, condenam-se. Também esta passagem evan– gélica, e em idêntica perspectiva, aparece nas três grandes redacções 1 º 24 Constit11tio pastora/is, pars II, cap. I, n. 63, Acta IV, I, p. 481; Schema wtJslitutionis, pars II, cap. I, n. 54, Acta IV, VI, p. 477. 1025 Scl,ema cotJstit11tio11is, expensio 111odor111n, ad num. 54, Acta IV, VII, p. 496. 1 º 26 Sacrosa11ct11m Co11cili11111, n. 75; Lumw Gc11tiwn nn. 8, 23; Christus Do111i1111s, nn. 12, 13, 17, 18, 30; Unitatis Redintegrntio, n. 12; Perfectae Caritatis, n. 13; Optatm11 Toti11s, n. 16; Apostolicatn Actuositatem, nn. 8, 28, 29, 30; Ad Gwtes, nn. 20, 22, 2G, 3G, 40, 41; Presbyterorum Ordi11is, nn. 4, 5, 8, 13, 17, 19, 20, 21; GraFissimum Educationis, n. 8. 1027 A. MOLINARO, o. e., p. 59. 1 º 28 Co11stit11tio pastora/is, pars I, cap. II, n. 27, Acta IV, I, p. 448; Schema constitutionis, pars I, cap. II, n. 27, Acta IV, VI, p. 453; G. S., n. 27.

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