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158 ANTÓNIO MONTEIRO Uma outra condição salientada no nosso documento é a dos que se encontram carenciados, aos mais diversos níveis, nos vários povos do mundo. Uma tal situação impõe deveres às instituições da comwiidade internacional: «Devem prover, cada um por sua parte, às diversas necessidades dos homens, no dominio da vida social - a que pertencem a alimen– tação, saúde, educação, trabalho - como em certas circunstâncias parti– culares, que podem surgir aqui ou ali, tais como a necessidade geral de favorecer o progresso das nações em vias de desenvolvimento, de obviar às necessidades dos refugiados dispersos por todo o mundo, ou ainda de ajudar os emigrantes e suas famílias» 1019 • Já as duas redacções anteriores se exprimiam nos mesmos termos 1020 . João XXIII, na «Pacem in Terris», cm idêntica perspcctiva, falava «do direito que tem todo o homem à existência, à integridade corporal, aos meios necessários para um decoroso nível de vida, como são o alimento, o vestuário, a habitação, o descanso, a assis– tência médica e demais serviços que o estado tem o dever de prestar a cada mn» 1021 • Dentro do campo da moral do matrimónio, o texto conciliar sublinha igualmente o valor e força moral que podem. ter deter– minadas situações dos esposos. Diz expressamente, pelo que se refere ao problema moral da conciliação do amor e da intimidade conjugal com o dever da transmissão responsável da vida: «Os esposos podem encontrar-se em situações cm que, pelo menos temporariamente, não lhes é possível aumentar o número de filhos e em que, só dificilmente, se mantêm a fidelidade do amor e a comuni– dade de vida» 1022 • No mesmo campo, ao falar da transmissão responsável da vida, recorda-se aos esposos este factor das próprias condições como critério moralmente orientativo: «Formarão rectamente a própria consCJencia, tendo em conta o seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer, sabendo ver as condições quer materiais, quer espirituais, do tempo e da própria situação» 2023 • 1019 G. S., n. 84. 102 ° Constitutio pastora/is, pars II, cap. V, n. 92, Acta IV, I, p. 504; Schema co11stitutio11is, pars II, cap. V, n. 88, Acta IV, VI, p. 537. 1021 loANNES XXIII, Litterae Encyclicae «Pacem in Terriso, AAS 55 (1963) 259. 1022 G. S., n. 51. 1023 G. s., n. 50.

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