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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 157 balho 1 º 12 , como dilapidação pura e simples do seu sangue e do seu cérebro, em sacrifício monstruoso 1 º 13 • Dentro do mesmo campo do trabalho, mas em relação com a condição dos emigrantes ou dos trabalhadores que vieram de outro país ou região, diz-se que tal situação: «Exige de todos, e antes de mais dos poderes públicos, que os tratem como pessoas e não como simples instrumentos de produção, devendo ajudá-los para que possam trazer para junto de si a própria fanúlia e arranjar-lhes conveniente habitação e favorecer a sua integração na vida social do povo ou da região que os acolhe» 1014 . É o que diziam já as duas redacções precedentes 1 º 15 • Tem particular interesse esta tomada de posição em favor dos emigrantes, numa época em que tantos existem no mundo inteiro e quando, em muitas partes, eles se encontram expostos a perigos e riscos de todo o género, inferiorizados, muitas vezes sem direitos de qualquer espécie e ainda instrumentalizados frequentemente por ideologias, non1.ea – mente de tipo marxista, que, para o conseguirem, até se prontificam a ajudá-los economicamente e de outras formas 1 º 16 . Uma nova situação, lembrada pelo texto conciliar, cm idêntica perspcctiva, é a dos rendeiros que exploram uma parte da proprie– dade de outrem, recebendo, por vezes, um salário indigno do homem, carecendo de habitação condigna, explorados por intermediários, privados de segurança, iniciativa, responsabilidade, impedidos da cultura e da intervenção activa na vida social ou política. Tal situação diz-se que: «Impõe reformas necessárias, segundo os vários casos: para aumentar os rendimentos, corrigir as condições de trabalho, reforçar a segurança do emprego, estimular a iniciativa e mesmo para distribuir terras não suficientemente cultivadas àqueles que as possam tornar produtivas» 1017 • Também as duas redacções precedentes se referiam a esta situação e às suas consequências na vida moral 1 º 18 . 1013 IDEM, Ibidem, p. 121. 1014 G. S., n. 66. 1 º 15 Constitutío pastora/is, pars II, cap. III, n. 78, Acta IV, I, p. 493; Sc/1ema co11stitutío11is, pars II, cap. III, n. 70, Acta IV, VI, p. 509. 1016 T. MULDER, ar/. cit., p. 458. 1011 G. S., n. 71. 1018 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. III, n. 83, Acta IV, I, p. 497; Schema co11stit11tio11is pars II, cap. III, n. 75, Acta IV, VI, p. 513.

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