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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 155 O texto conciliar passa depois em vista uma série de situações concretas em que os homens podem encontrar-se e levam consigo deveres particulares. Uma delas é a situação que procede da mater– nidade, do sexo e da idade. Tal situação implica deveres na moral do trabalho: «É preciso, portanto, adaptar todo o processo do trabalho produ– tivo às necessidades da pessoa e às formas de vida, primeiro que tudo da doméstica, especialmente no que se refere às mães, e tendo em conta o sexo e a idade» 998 • Outra situação é a dos filhos mais pequenos, dentro da família, que leva consigo o dever da sua assistência, nomeadamente por parte da mãe: «A presença activa do pai contribui poderosamente para a formação dos filhos; mas é preciso assegurar também a assistência ao lar por parte da mãe, da qual os filhos, sobretudo os mais pequenos, têm tanta necessidade» 999 • Já se referiam a esta situação, nos mesmos termos, as duas redacções precedentes 1000 . Uma outra situação, fonte de deveres morais, é a daqueles que carecem de família: «Protejam-se também e ajudem-se convenientemente, por n1e1O duma previdente legislação e com iniciativas várias, aqueles que, por infelicidade, não beneficiam duma família» 100 1. Desta situação, começou a falar-se apenas na terceira redacção 1002 . Passando ao mundo rural, fala-se da situação dos agricultores e camponeses que, por vezes, se encontram em condições tais, que impedem as suas aspirações e destroem neles o desejo da cultura. Uma tal situação impõe o dever de lhes «proporcionar condições de trabalho tais que não impeçam, mas antes ajudem, a sua cultura humma» 1003 • 998 G. S., n. 67. 99 9 G. S., n. 52. 100 ° Constit11tio pastora/is, pars II, cap. I, n. 61, Acta IV, VI, p. 479: Sc/1e111a co11stit11tio11is, pars II, cap. I, n. 56, Acta IV, VI, p. 479. 10 º 1 G. S., n. 52. 1002 Schema co11stit11tio11is, pars II, cap. I, n. 56, Acta IV, VI, p. 479. 1003 G. S., n. 60.

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