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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 153 ventura 979 e S. Tomás 980 • Cita-se textualmente a passagem célebre do Decreto de Graciano que refere o dever que impõe a todos a obrigação de socorrer aquele que se encontra à fome, na mesma linha e com a mesma força moral que tem o dever de não atentar contra a sua vida 981 . É doutrina, aliás, que podemos ver já no primeiro texto. Ali se dizia que a miséria dos homens deve apontar à consciência o mandamento concreto do amor 982 • Acrescentava-se, na mesma linha de pensamento, não ser lícito aos cristãos, que reconhecem Cristo nos irmãos, ficar descansados na abundância e na opulência, enquanto tantos homens se encontram oprimidos pela miséria e pela fome 983 • Afirmava-se ainda, logicamente, o dever de os cristãos estarem informados das necessidades espirituais, morais e culturais de todos os homens 984 • Os Padres Conciliares insistiram, igualmente, na perspectiva deste dever moral, a partir das situações do homem em dificuldade, com fome ou em condições de sofrimento. Há o dever grave de ter presentes os problemas da gente que sofre esmagada por dificuldades, lembrava o Bispo de Lilongwe, no Malawí 985 • Não se pode deixar de atender as necessidades em que se encontram os homens, subli– nhava o Bispo de Nevers, na França 986 • Não é lícito ficar insen– sível perante o grito de 300 milhões de homens que passam fome, observava o Bispo de Siena, na Itália 987 • O Arcebispo de Utrecht, na Holanda, fazia notar que a Igreja deve estar atenta, não apenas à pureza das suas leis, mas também aos problemas com que se debatem os homens 988 • O Arcebispo de Boston, nos Estados Unidos da América, lembrava que a consciência só é cristã quando tem cuidado daqueles que se encontram em necessidade 989 • O Arce– bispo de Santiago de Compostela, na Espanha, fazia observar que 979 S. BONAVENTURA, fo III Sent., d. 33, dub. 1, em Opera Om11ia, vol. III, Claras Aquas 1887, p. 710: «Iustitia est in subveniendo miseris»; fo IV Sent., d. 15, pars II, a. 2, q. 1, em Opera om11ia, vol. IV, Claras Aguas 1889, p. 369: •Communiter dicitur quod eleemosyna debet fieri de rebus propriis iuste acquisitis et necessariis». 980 S. THOMAS, Summa Theo!ogiae, II-II, q. 66, a. 7, em Opera Onmia, vol. IX, Romae, 1897, p. 92: «In necessitate sunt onmia communia... et ideo res quas aliqui superabundantes habent, ex naturali iure, debentur pauperum smtentationi». 981 DECRETUM GRATIANI, C. 21, dist. LXXXVI, Lipsiae 1879, p. 302: «Pasce fame morientem: quisquis cnim, pascendo hominem, servare poteris, si non paveris, occidisti». 982 Schema De Ecc/esia, prooemium, n. 2, Acta III, V, p. 117. 9BJ Ibidem, cap. III, n. 17, p. 128. 98 4 Ibidem, n. 16, p. 127. 985 Ibidem, p. 456. 986 Ibidem, p. 503. 9s 7 Acta III, VII, p. 210. 988 Acta III, VI, p. 84. 98 9 Acta IV, II, p. 671.

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