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152 ANTÓNIO MONTEIRO Falando da pobreza, a Constituição Pastoral sublinha, de modo incisivo, o dever grave que suscita, em relação a todos, a situação do pobre que carece do necessário até para se alimentar, dever que é tão grave como grave é o dever de não matar: «Assim pensaram os Padres e Doutores da Igreja, ensinando que os homens têm obrigação de auxiliar os pobres e não apenas com os bens supérfluos. Sendo tão numerosos os que no mundo padecem fome, o Sagrado Concílio insiste com todos, indivíduos e autoridades, para que, recordados daquela palavra dos Padres - alimenta o que padece fome, porque se o não alimentaste, mataste-o -repartam real– mente e distribuam os seus bens, procurando sobretudo prover esses indivíduos e povos daqueles auxílios que lhes permitam ajudar-se a si mesmos» 971 • Assim se exprimia já a segunda redacção, muito embora falasse apenas dos pobres, considerados individualmente 972 • A terceira redacção, repetindo o texto, faz alusão também aos povos que se encontram em situação colectiva de pobreza e de fom.e 973 • O texto definitivo recolhe a mesma afirmação, falando não apenas de lhes dar o necessário, mas de os ajudar de modo a eles se poderem desen– volver e auxiliar a si mesmos 974 • Sublinha-se assim um aspecto muito importante neste dever de ajudar o que se encontra em estado de penúria e de fome. Na base deste texto importante da Consti– tuição Pastoral, de acordo com o que se diz expressamente, está a doutrina dos Padres da Igreja. Citam.-se: S. Basílio 975 , Lactâncio 976 , Santo Agostinho 977 , S. Gregório Magno 978 • Alude-se, igual– mente, aos Doutores da Igreja, lembrando-se, entre eles, S. Boa- 971 G. S, n. 69. 972 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. III, n. 81, Acta IV, I, p. 495. 973 Scl1e111a co11stit11tio11is, pars II, cap. III, n. 73, Acta IV, VI, p. 511. 974 Sche111a co11stit11tio11is, expensio 111odoru111, ad num. 73, Alia IV, VII, p. 550. 975 S. BAsmus, Ho111ilia it1 i1111d L11cae «Destruam horrea mem,, n. 2, PG 31, 263: «Minister effectus es Dei optimi administrator conservorum, ne exsistimes ventri tua praeparata esse 0111nia sed, de iis quae in manibus babes, tamquam de alienis statue•. 976 LACTANTIUS, Divi11aru111 Instít11tionut11 Lib. V, De lllstitia, PL 6, 565 B: «Quippe cum Deus communem omnibus terram dedisset ut communem degeret vitam, non ut rabida ct forens avaritia sibi 0111nia vindicaret, nec ulli deesset quod omnibus nasceretur>. 977 S. AUGUSTINUS, fo Joan. Ev. tr. 50, n. 6, PL 35, 1760: «Si babes superflua, da pau– peribus»; E11orratio in Ps. CXLVII, 12, PL 37, 1922: «Multa superfina habemus si nonnisi necessaria tenean1us». 978 S. GREGORIUS MA.GNUS, Homilia in Ev. /10111. 20, PL 76, 1165: •Ad fructum dignum poenitentiae pcrtinet ut, non solum exteriora quaeque et minus necessaria, sed ipsa valde nobis necessaria dividcre cum proximis debeamus»; Reg11/a pastora/is, pars III, e. 21, PL 77, 87: •Cum accepta non tribuunt, in proximorum nece grassantur, quia tot pene quotidic perimunt quot morientur pauperum apud se subsidia abscondunt>.

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