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O HOJ\1EM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 151 É a visão da existencialidade do homem a sofrer que encon– trámos já nas duas redacções precedentes 965 • Os termos são os mesmos. Há apenas a diferença de se irem aum.entando, de uma redacção para a outra, novas situações do mesmo tipo. Ainda nesta última redacção se acrescentou uma que não estava nas anteriores. É a situação dos exilados 966 • Uma outra diferença, própria deste último texto, está no que se refere aos filhos de uniões ilegítimas. Nas redacções precedentes, falava-se de filhos ilegítimos. Partindo, porém, do facto que, verdadeiramente, não existem filhos ilegí– timos, mas sim. uniões ilegítimas, é delas que fala o texto. Deixa-se assim de marcar negativamente os inocentes, com faltas que eles não cometeram, marcando-se apenas os que estão, realmente, na origem de tais situações. É mais uma prova da atenção dos Padrc:s a estas situações concretas e às consequências que levam consigo, na perspectiva moral 967 • Entrando no capítulo das situações de necessidade, o texto conciliar mostra como elas foram quem orientou directamente o Concílio na elaboração deste Documento, nomeadamente no que se refere à segunda parte: «Depois de ter exposto a dignidade da pessoa humana, bem como a missão individual e social que está chamada a realizar no mundo, o Concílio dirige agora a atenção de todos, à luz do Evangelho e da experiência humana, para algumas necessidades mais urgentes do nosso tempo que profundamente afectam a humanidade,, 968 • Dentro destas situações de necessidade, o texto conciliar sublinha, de modo especial, a situação de pobreza. Tal situação leva consigo deveres para a própria Igreja como tal: «Quando for necessário, tendo em conta as circunstâncias de tempos e lugares, pode ela própria, e até deve, suscitar obras destinadas ao serviço de todos, sobretudo dos pobres, tais como caritativas e outras semelhantes» 969 . É um dever imposto à Igreja, sobretudo pela situação dos pobres, que foi salientado apenas na redacção definitiva que estamos a analisar 970 • 965 Constitutio pastora/is, pars I, cap. II, n. 27, Acta IV, I, p. 453; Se/tema co11stit11tio11is. pars I, cap. II, n. 27, Acta IV, VI, p. 448. 966 Se/tema constítutionis, expmsio 111odon11t1, ad num. 27, Acta IV, VII, p. 414. 967 Ibidem, p. 413. 968 G. S., n. 46. 969 Ibidem, n. 42. 970 Schema constítutionis, expensio 111odort1111, ad num. 42, Acta IV, VII, p. 454.

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