BCCCAP00000000000000000000531

O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 149 vocação, pois somente ele tem a capacidade de responder 957 • É a sua vocação que lhe permitr fazer da sua vida uma doação de amor, doação que ele vai manifestando em actos de bondade externos e internos para com Deus e para com os demais homens 958 • Por isso mesmo, já antes do Concílio, vemos valorizada esta categoria moral 959 • A mesma noção de último fim, que ocorre com tanta frequência na moral de Santo Tomás, anda muito perto e identi– fica-se, em última análise, com este conceito da vocação do homem, muito embora tenha menos calor e menos sentido pessoal. Por isso o Concílio fala muito pouco do último fim do homem. Só uma ou outra vez se lhe refere. Prefere falar da vocação, conceito que ocorre constantemente na linguagem conciliar e sempre situado nesta perspectiva de fonte primordial de deveres morais na vida humana responsável. Nem se pense que é apenas na Constituição Pastoral. A mesma visão ocorre em muitos outros Documentos do Concílio 960 • Concretamente, no Decreto sobre a formação sacerdotal, em relação directa com a teologia moral, é a vocação do homem que se apresenta como critério fundamental para se proceder à renovação da moral desejada pelo Concílio 961 • 8. As situações concretas e históricas do homem e a moralidade objectiva A moral de sempre indicou como fonte de moralidade as circuns– tâncias de que se revestem os actos responsáveis do homem. Tais circunstâncias, porém, que, por definição, deveriam ser sempre con– cretas e históricas, por vezes diluíam-se de tal maneira que entravam também. elas no mundo da abstracção e tinham uma incidência núnima na realidade concreta do homem. O texto conciliar, na sua 111.oralidade, atende muito especialmente a estas circunstâncias. Neste aspecto, segue o caminho tradicional da moral. A novidade, na Constituição Pastoral, está em que tais circunstâncias não se conside– ram como meros acidentes, qualquer coisa que se verifica ao lado do 957 IDEM, Amore, p. 243. 958 J. FUCHS, o. e., p. 22. 959 Cfr. D. DuBARLE, H11ma11isme scie11tijiq11e et raiso11 chrétic1111e, Paris 1944. 960 L11111en Ge11ti1m1, nn. 31, 44, 47; U11itatis Redi11tegratio, n. 6; Perfectae Caritatis, nn. 5, 25; Apostolicam Acttlositatcm, nn. 2, 4, 11; Ad Gentes, n .15; Gravissi111111n Educatiotzis, n 5; Optatam Totius n. 16. 961 O. T., n. 16.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz