BCCCAP00000000000000000000531

148 ANTÓNIO MONTEIRO É a doutrina que já propunham também as duas redacções anteriores 948 • Também. a nível de vida económico-social, a vocação aparece como critério normativo de base: «Também na vida económica e social se devem respeitar e pro– mover a dignidJ.de e a vocação integral da pessoa humana,> 949 • Foi a terceira redacção que, pela primeira vez, colocou aqui a vocação humana, como critério normativo 950 • A nível de vida social, inclusivamente em contexto eclesial, a vocação do homem aparece perspectivada como norma funda– mental a respeitar, quer pelo Estado, quer plJa própria Igreja: «No domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autónomas. Mas, embora por títulos diversos, ambas servem a vocação pessoal e social dos mesmos homens» 951 • A visão da vocação como normativa, a este nível, apareceu apenas na terceira redacção 952 • Assim é não obstante a primeira já ter sublinhado que um dos critérios do bem comum era a realização da vocaçfo de cada mn 953 e ainda que o estado e a Igreja se encon– tram ao serviço da vocação pessoal e social de cada um dos homens 954 • A doutrina, por isso, era bem clara e esteve presente na mente do Concílio em. toda a elaboração da Constituição Pastoral. Por tal motivo, haveria de dizer Paulo VI na «Octogesi111a Ad1m1iens» ser necessário pensar num esquema de sociedade que se alimentasse «na concepção plena da vocação do homem e nas suas várias expres– sões sociais» 955 . A vocação do homem, como fonte de moral, está portanto na base da Constituição Pastoral 956 • Nem. admira que assim seja, tendo presente que a vocação é um dos elementos que especificam e definem o homem como hom.em. Só o homem pode ser objecto de 948 Co11stit11tio pastora/is, pars I, cap. III, n. 49, Acta IV, I, p. 461; Scliema co11stillltionis, pars I, cap. III, n. 35, Acta IV, VI, p. 457. 949 G. S., n. 63. 950 Scl,e,na co11Stit11tio1zís, pars II, cap. III, n. 67, Aclü IV, VI, p. 506. 951 G. S., n. 76. 952 Scl,ema co11stit11tionis, pars II, cap. IV, n. 80, Acta IV, VI, p. 526. 953 Adnex,1111 I, n. 7, Acta III, V, p. 151. 954 Ibidc,n, n. 14, p. 157. 955 PAULUS VI, Epist11/a Apostolica «Octogcsi,na Adt1et1iens», AAS 63 (1971) 419. 956 K. \V OJTYlA La visione antropologica de/la H11manae Vitae, em Latera11um 44 (1978) 130.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz