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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 147 Falavam também assim a segunda e a terceira redacção 940 • Já o primeiro texto punha o cumprimento destes deveres como resposta ao apelo da vocação de cada um, afirmando igualmente que se devia proceder à renovação do mundo, de acordo com a própria vocação 941 e, de acordo com ela, viver ao serviço das comunidades a que se pertence, sejam elas espirituais ou temporais 942 • A vocação é colocada ainda pelo texto na origem da igualdade fundamental entre todos os homens, sendo um dos títulos de mora– lidade que se apontam para o reconhecimento da sua força normativa: «A igualdade fundamental entre todos os homens deve ser cada vez mais reconhecida, uma vez que, dotados de alma racional e criados à imagem de Deus, todos têm a n1esma natureza e origem; e, remidos por Cristo, todos têm a mesma vocação e destino divinos» 943 • Tal afirmação vinha já igualmente na segunda e na terceira redacção 944 • É na vocação, segundo o texto, que os homens encontram a norma orientativa no dever de colaborarem na edificação de um. mundo de paz: «Chamados pela mesma vocação humana e divina, podemos e devemos cooperar pacificamente, sem violência nem engano, na edifi– cação do mundo, na verdadeira paz» 945 • As duas redacções precedentes continham já esta afirmação 946 • A actividade humana, na sua complexidade, tem também a sua norma fundamental na vocação do homem: «A norma da actividade humana é pois a seguinte: segundo o plano e vontade de Deus, se conforme com o verdadeiro bem da humanidade e torne possível ao homem, individualmente considerado ou em sociedade, cultivar e realizar a sua vocação integral» 947 • 94 ° Constitutio pastora/is, pars I, cap. IV, n. 52, Acta IV, I, p. 470; Scliema co11Stit11tio11is pars I, cap. IV, n. 43, Acta IV, VI, p. 466. 941 Schema De Ecclesia, cap. I, nn. 8 e 9, Acta III, V, p. 120-121. 942 Ibidem, p. 122. 943 G. S., n. 29. 944 Co11Stit11tio pastora/is, pars I, cap. II, n. 30, Acta IV, I, p. 455; Scliema constitutionis, pars I, cap. II, n. 29, Acta IV, VI, p. 449. 945 G. S., n. 92. 946 Co11Stit11tio pastora/is, conclusio, n. 105, Acta IV, I, p. 515; Sc/1ema co11stit11tio11is, conclusio, n. 96, Acta IV, VI, p. 557. 9 47 G. S., n. 35.

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