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146 ANTÓNIO MONTEIRO tempo a que, conhecendo mais claramente a sua vocação integral, tornem o mundo mais conforme com a sublime dignidade do homem» 932 • É uma visão da vocação do homem que a define como cate– goria verdadeiramente central em toda a Constituição Pastoral, como aliás é central em toda a moral verdadeiramente cristã 933 • Porque é assim, já no primeiro texto da Constituição Pastoral, o prime.iro capítulo era perspectivado em relação com a vocação do homem. Era mesmo o seu título geral 934 • O mesmo sucederia na segunda redacção 935 • O terceiro texto, e depois o último, que estamos a estudar, põe toda a primeira parte do documento na perspectiva da vocação 936 • Tal facto demonstra bem o valor normativo funda– mental que o documento conciliar atribui à vocação humana e como ela se impôs ao próprio Concílio. A vocação do hom.em aparece depois como interpelante para o homem na sua vida e como origem do dever que ele leva em si de se entregar ao serviço de Deus t: dos irmãos: «Mal poderá, contudo, o homem chegar a este sentido de respon– sabilidade, se as condições de vida lhe não permitirem tornar-se cons– ciente da própria dignidade e responder à sua vocação, empenhando-se no serviço de Deus e dos outros homens» 937 • Jí assim se exprimiam a segunda e a terceira redacção 938 • Do mesmo modo, ela aparece depois como guia para o homem na construção da cidade terrena, que faz parte da zona da sua própria responsabilidade pessoal: tione.>> «Afastam-se da verdade os que, sabendo que não temos aqui na terra urna cidade permanente, mas que vamos em demanda da futura, pensam que podem, por isso, descuidar os seus deveres terrenos, sem atenderem a que a própria fé ainda os obriga mais a cumpri-los. segundo a própria vocação de cada um» 9 39_ 932 933 934 935 936 937 G. S., n. 91. J. Fucns, Teologia e vila mora/e alia lucc dei Vaticano II, Brescia 1968, p. 12. Sche111a De Ecclcsia, cap. I, Acta III, V, p. 118: •De «Integra hominis vocatio11e». Co11stit11tio pastora/is, pars !, cap. !, Acta IV, I, p. 443: «De huma11ae perso11ae voca- Scl,e111a constit11tio11is, pars!, Acta IV, VI, p. 433: «De Ecclesia et vocatio11e homi11is•. e. s., 11. 31. 938 Co11stit11tio pastora/is, pars !, cap. II, 11. 32, Acta IV, I, p. 456; Schema co11stit11tío11is, pars !, cap. II, 11. 31, Acta IV, VI, p. 451. 939 G. S., 11. 43.

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